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materia nº 19/2022

Tipo Moção
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaApela para que se dê prioridade na tramitação do projeto de lei 1.336/22, que regulamenta o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias.
native_id830

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-26 Proposição aprovada
2022-07-22 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO N° 19/2022
MOÇÃO DE APELO
Os Vereadores que esta subscrevem, da Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 
apresentam MOÇÃO DE APELO que solicitam seja encaminhada ao Excelentíssimo 
Senhor Deputado ARTHUR LIRA, Presidente da Câmara dos Deputados; Ao 
Excelentíssimo Sr. ANTÔNIO PINHEIRO NETO, Presidente da Comissão de 
Seguridade Social e Família; Ao Excelentíssimo Sr. ARTHUR OLIVEIRA MAIA,
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apelando: A 
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1.336/22, QUE 
REGULAMENTA O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU 
MÁXIMO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE 
COMBATE A ENDEMIAS.
O art. 198 da Constituição Federal, incluído através da Emenda Constitucional 
nº 120/2022 dispôs acerca do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de combate às endemias, os quais ficaram sob responsabilidade da União, 
cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de 
outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a 
fim de valorizar o trabalho desses profissionais. 
Com a Emenda Constitucional, o vencimento dos agentes comunitários de 
saúde e dos agentes de combate às endemias não poderá ser inferior agora a 2 
salários mínimos, o que já foi devidamente implantado pelo Município de Tunápolis
através da alteração da Lei Complementar n. 68/2022, aprovada nesta Casa ainda 
neste mês de Julho de 2022.
Por sua vez, o Projeto de Lei 1.336/22 visa regulamentar o pagamento do 
adicional, estabelecendo que os agentes comunitários de saúde e os agentes de 
combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo, 
calculado sobre os vencimentos. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere 
o dispositivo na Lei 11.350/16, que regulamenta as carreiras.
Assim, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, a 
Constituição já prevê o direito ao adicional de insalubridade para os agentes 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, restando apenas sua 
regulamentação por meio de lei.
A referida proposta pretende regulamentar o direito, a fim de prever um 
adicional de insalubridade de 40% sobre os salários, considerando que esses agentes 
saem de casa para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes em 
decorrência da exposição a elementos nocivos.
Considerando que o projeto tramita em caráter conclusivo pendente de analise
pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de 
Cidadania é que apelamos prioridade de Vossas Excelências no trato do assunto, por 
se tratar de direito assegurado pela Carta Maior e verba indenizatória de grande 
importância a essa classe profissional que tanto se dedica no exercício das suas 
funções.
Tunápolis, em 22 de Julho de 2022.
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereador Vereadora
 FERNANDO WEISS RENATO GLUITZ
 Vereador Vereador
LEANDRO BORTOLINI
Vereador 

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