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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO N° 19/2022
MOÇÃO DE APELO
Os Vereadores que esta subscrevem, da Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC,
apresentam MOÇÃO DE APELO que solicitam seja encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Deputado ARTHUR LIRA, Presidente da Câmara dos Deputados; Ao
Excelentíssimo Sr. ANTÔNIO PINHEIRO NETO, Presidente da Comissão de
Seguridade Social e Família; Ao Excelentíssimo Sr. ARTHUR OLIVEIRA MAIA,
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apelando: A
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1.336/22, QUE
REGULAMENTA O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS.
O art. 198 da Constituição Federal, incluído através da Emenda Constitucional
nº 120/2022 dispôs acerca do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias, os quais ficaram sob responsabilidade da União,
cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de
outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a
fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Com a Emenda Constitucional, o vencimento dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias não poderá ser inferior agora a 2
salários mínimos, o que já foi devidamente implantado pelo Município de Tunápolis
através da alteração da Lei Complementar n. 68/2022, aprovada nesta Casa ainda
neste mês de Julho de 2022.
Por sua vez, o Projeto de Lei 1.336/22 visa regulamentar o pagamento do
adicional, estabelecendo que os agentes comunitários de saúde e os agentes de
combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo,
calculado sobre os vencimentos. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere
o dispositivo na Lei 11.350/16, que regulamenta as carreiras.
Assim, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, a
Constituição já prevê o direito ao adicional de insalubridade para os agentes
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comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, restando apenas sua
regulamentação por meio de lei.
A referida proposta pretende regulamentar o direito, a fim de prever um
adicional de insalubridade de 40% sobre os salários, considerando que esses agentes
saem de casa para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes em
decorrência da exposição a elementos nocivos.
Considerando que o projeto tramita em caráter conclusivo pendente de analise
pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de
Cidadania é que apelamos prioridade de Vossas Excelências no trato do assunto, por
se tratar de direito assegurado pela Carta Maior e verba indenizatória de grande
importância a essa classe profissional que tanto se dedica no exercício das suas
funções.
Tunápolis, em 22 de Julho de 2022.
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereador Vereadora
FERNANDO WEISS RENATO GLUITZ
Vereador Vereador
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
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