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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaRatifica a 1ª alteração do Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Proposição aprovada F Autógrato do Projeto de Lei encaminhado ao Prefeito Municipal para promulgação ou veto.
2022-08-29 2ª Deliberação S Segunda deliberação
2022-08-10 1ª Deliberação
2022-08-05 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 37/2022.
Ratifica a 1ª alteração do Contrato de 
Consórcio do Consórcio Intermunicipal e 
Interestadual de Municípios – Santa Catarina, 
Paraná e Rio Grande do Sul – de Segurança 
Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária 
e Desenvolvimento Local - CONSAD e dá 
outras providências.
Art. 1º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 
29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus 
termos, as alterações realizadas no Contrato do Consórcio, do Consórcio Público 
denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA 
CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A 
SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, firmado entre este 
Município e o Consórcio, mediante autorização da mediante autorização da Lei Municipal nº 
989, de 10 de junho de 2010.
Art. 2º. O texto consolidado da 1ª Alteração do Contrato de Consórcio, está 
publicado nas páginas n° 2102/2131 da Edição nº 3913 do Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 12 de Julho de 2022, disponível em: 
https://edicao.dom.sc.gov.br/2022/07/1657642854_edicao_3913_assinada.pdf).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 03 de agosto de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 33/2021
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação da 1ª Alteração Contratual do Contrato 
do Consórcio, do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E 
INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO 
LOCAL – CONSAD, o qual é integrado pelo nosso Município.
Convém esclarecer, que o objetivo principal deste consórcio é fomentar o SISBI – Sistema 
Brasileiro de Inspeção dentro dos padrões e normas do SUASA – Sistema Unificado de 
Atenção a Sanidade Agropecuária, além de estimular ações nos municípios consorciados a
fim de viabilizar Programas de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local. Para isso, O 
CONSAD criou o Programa SUASA, com a finalidade de possibilitar a atuação do consórcio 
nos municípios membros, estruturando o Serviço de Inspeção Municipal, atuando 
diretamente em cada município consorciado interessado, padronizando, preparando e 
acompanhando agroindústrias indicadas para o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos 
de Origem Animal – SISBI/POA. Além do Programa SUASA oferecer a possibilidade da 
comercialização dos produtos de origem animal em todo território nacional, os 
estabelecimentos que não estejam interessados em aderir ao SISBI-POA poderão 
comercializar seus produtos nos territórios dos municípios consorciados da mesma Unidade 
da Federação daquele que mantém o registro do produto. Primordial destacar, que este 
consórcio é responsável por oferecer suportes aos Médicos Veterinários dos municípios 
consorciados e aos estabelecimentos de produtos de origem animal, desenvolvendo o 
Serviço de Inspeção Municipal –S.I.M., seja antes ou após o mesmo conseguir a equivalência, 
monitorando, exigindo e verificando se o serviço está cumprindo com os requisitos 
estabelecidos para a equivalência. A intenção do CONSAD, é sempre no sentido de cada vez 
mais aprimorar o desenvolvimento dos serviços de inspeção dos municípios consorciados, 
tendo como principal objetivo a legalização de agroindústrias e posterior fornecimento de 
alimentos com segurança alimentar para toda a população. Tudo isso é possível pois, o 
CONSAD possui autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por 
intermédio da Portaria n° 62, de 15 de julho de 2016 a qual autoriza o consórcio a 
reconhecer a equivalência dos serviços de inspeção dos municípios consorciados. Destarte, 
este consórcio vem realizando nos municípios consorciados um importantíssimo trabalho, e 
para que se possa evoluir ainda mais na prestação de serviços, bem como atender a Lei 
Federal n° 11.107/2005 – Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos 
e dá outras providencias, o Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a 
Lei n.º 11.107/05, bem como os órgãos de fiscalização externas este consórcio aprovou na 
Assembleia Geral do dia 06/07/2022 a 1ª alteração do Contrato de Consórcio do referido 
Consórcio Público. As alterações veem de encontro com as necessidades do consórcio, o 
qual está em pleno funcionamento e crescimento, sendo necessárias para o andamento das 
atividades do mesmo. Desta forma, salienta-se que a alteração do Contrato de Consórcio 
está publicada nas páginas n° 2102/2131 da Edição nº 3913 do Diário Oficial dos Municípios 
de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 12 de Julho de 2022, disponível em: 
https://edicao.dom.sc.gov.br/2022/07/1657642854_edicao_3913_assinada.pdf), e devem 
ser ratificadas pela Câmara Municipal de Vereadores integralmente sem quaisquer 
alterações. Este fato deve-se à necessidade de todos os municípios consorciados possuírem 
a mesma base legal, sem acréscimos ou supressões nas normas que disciplinam o Consórcio. 
Em anexo a este ofício encontra-se a minuta de lei que deverá ser aprovada pelo município. 
Informo que, todos os municípios deverão aprovar as alterações do referido contrato, para 
que este consórcio possa dar continuidade a prestação de seus serviços, com a contratação 
de um novo profissional no próximo exercício. Ressalto que a contratação do novo 
profissional só poderá ocorrer após a ratificação das leis de todos os municípios 
consorciados. Aproveito a oportunidade para solicitar que, tão logo a lei de ratificação das 
alterações do Contrato de Consórcio seja aprovada pelo município, o mesmo nos envie uma 
cópia no seguinte e-mail: consadextremo@yahoo.com.br.
São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores 
Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de 
Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências. 
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta 
consideração.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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