br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaInclui área, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias.
native_id838

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Proposição aprovada F Autógrato do Projeto de Lei encaminhado ao Prefeito Municipal para promulgação ou veto.
2022-08-29 2ª Deliberação S Segunda deliberação
2022-08-10 1ª Deliberação
2022-08-05 Apresentação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N38/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Inclui área, ampliando o perímetro Urbano 
do Município de Tunápolis e contém outras 
providencias.
Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte do lote rural 59, da Linha 
Jundiá, com área de 1.496 m², matrícula 9.253, bem como outra parte do mesmo lote rural 
nº 59, da Linha Jundiá com área de 10.089 m² de propriedade do Município de Tunápolis, 
conforme mapa de localização em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica também incluído no perímetro urbano as chácaras nº 20 e nº 21, ambas da Linha 
Tunas, matrícula 14.217, com área de 30.000,00 m², conforme mapa de localização em 
anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento 
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 04 de agosto de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 34/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei que " Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do 
Município de Tunápolis e contém outras providências".
A inclusão das referida áreas descritas no projeto de Lei ora encaminhado visa 
possibilitar o desmembramento futuro das duas áreas em três áreas possibilitando assim o 
melhor aproveitamento por parte do Município, assim como viabilizar uma área que possa 
ser alienada ou doada conforme interesse público, descrita no artigo 1º da presente 
proposição.
Em relação a área descrita no artigo 2º destacamos que é necessário a inclusão no 
perímetro urbano para possibilitar a regularização do futuro loteamento a ser implantado 
nessa área.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os 
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 04 de agosto de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

open original →