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PROJETO DE LEI N38/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Inclui área, ampliando o perímetro Urbano
do Município de Tunápolis e contém outras
providencias.
Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte do lote rural 59, da Linha
Jundiá, com área de 1.496 m², matrícula 9.253, bem como outra parte do mesmo lote rural
nº 59, da Linha Jundiá com área de 10.089 m² de propriedade do Município de Tunápolis,
conforme mapa de localização em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica também incluído no perímetro urbano as chácaras nº 20 e nº 21, ambas da Linha
Tunas, matrícula 14.217, com área de 30.000,00 m², conforme mapa de localização em
anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 04 de agosto de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 34/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei que " Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do
Município de Tunápolis e contém outras providências".
A inclusão das referida áreas descritas no projeto de Lei ora encaminhado visa
possibilitar o desmembramento futuro das duas áreas em três áreas possibilitando assim o
melhor aproveitamento por parte do Município, assim como viabilizar uma área que possa
ser alienada ou doada conforme interesse público, descrita no artigo 1º da presente
proposição.
Em relação a área descrita no artigo 2º destacamos que é necessário a inclusão no
perímetro urbano para possibilitar a regularização do futuro loteamento a ser implantado
nessa área.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 04 de agosto de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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