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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAutoriza o Município de Tunápolis a receber por doação lote urbano de propriedade do Estado de Santa Catarina, conforme especifica.
native_id841

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição aprovada Encaminhada ao Poder Executivo Municipal para promulgação.
2022-09-06 2ª Deliberação S Segunda deliberação
2022-08-15 1ª Deliberação
2022-08-12 Apresentação

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N40, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Município de Tunápolis a receber 
por doação lote urbano de propriedade do 
Estado de Santa Catarina, conforme 
especifica.
Art. 1o Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber por doação lote 
urbano com área de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), sem benfeitorias, 
matriculado sob nº 7.140, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga e 
cadastrado sob nº 02472 no sistema de gestão patrimonial da Secretaria de Estado da 
Administração (SEA), do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Caberá ao Município promover e executar todas as ações necessárias à 
titularização da propriedade.
Art. 2º A doação de que trata a presente Lei tem por finalidade a restituição do imóvel pelo 
Estado de Santa Catarina ao Município de Tunápolis, conforme Lei Estadual nº 18.449, de 08 
de julho de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento 
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Tunápolis, aos 10 de agosto de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 36/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Tunápolis a receber por doação lote urbano de 
propriedade do Estado de Santa Catarina, conforme especifica".
O referido imóvel foi inicialmente objeto de doação do Município ao Estado em 1998, 
visando a construção de um quartel para a Polícia Militar, sendo que agora o Estado através 
da Lei 18.449, de 08 de julho de 2022, está propondo essa restituição ao Município, em 
função de que não consta no planejamento da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina a 
construção do referido quartel neste terreno, onde este imóvel estava afetado de acordo 
com o art. 2º da Lei nº 10.889, de 24 de agosto de 1998.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os 
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 10 de agosto de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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