PROJETO DE LEI Nº 41/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 300.000,00 no orçamento vigente,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a abertura de
Crédito Especial no valor R$ 300.000,00 alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.491,
de 26 de novembro de 2021, segundo classificações abaixo discriminadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.01 ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj./Ativ 12.361.0005.1.034 Aquisição de Área e Construção de Pavilhão/Garagem Educação
4.4.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (154) 150.000,00
Órgão: 07.00 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Unidade: 07.01 INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Proj./Ativ 22.661.0014.1.035 Aquisição de Áreas para Expansão Industrial
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (xxx) 150.000,00
Art. 2º Os recursos para atender o Crédito Especial autorizado no artigo anterior, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 02.00 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Unidade: 02.03 ASSESSORIA DE GABINETE, IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
Proj./Ativ 04.131.0002.2.052 Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (10) 42.500,00
Órgão: 05.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unidade: 05.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA
Proj./Ativ 20.608.0013.2.023 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (88) 99.655,00
Proj./Ativ 20.608.0013.2.050 Manutenção do Programa de Atendimento Veterinário
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (93) 92.845,00
Órgão: 11.00 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Unidade: 11.01 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Proj./Ativ 16.482.0010.1.023 Aquisição de Área e Construção de Unidades Habitacionais
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (134) 65.000,00
Art. 3º Diante da abertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e
Anexos demonstrativos das respectivas despesas no Plano Plurianual vigente para
quadriênio 2022/2025 sob nº 1.489 datada de 10 de novembro de 2021; da Lei de Diretrizes
Orçamentárias sob nº 1.490 datada de 19 de novembro de 2021; e, da Lei Orçamentária
Anual sob nº 1.491 datada de 26 de novembro de 2021 serão alterados nas importâncias
correspondentes a R$ 300.000,00.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, 12 de agosto de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 037 / 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito especial no
orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas.
O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem
desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho,
podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da
peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao
orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o
dispositivo legal denominado “crédito adicional”, conforme abaixo se vê:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº
4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional especial visando a
realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo
ser autorizados por lei.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Sobre as fontes de abertura de crédito adicional, a Lei nº 4.320/64 trata da matéria:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Como fonte de abertura de crédito adicional especial, o município utilizou-se dos
recursos legais mencionados no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Salienta-se que o presente crédito especial tem por objetivo adicionar valores
naquela ação criada anteriormente, visando a construção de pavilhão/garagem para os
veículos pertencentes a frota do transporte escolar lotados na Secretaria Municipal de
Educação do município, após a conclusão de processo de aquisição de lote urbano, de
acordo com Lei nº 1.526/2022 devidamente aprovada por esta casa legislativa.
Além disso, o presente crédito visa criar uma ação específica para viabilizar a
aquisição de área de terra para incentivar e promover a expansão industrial, comercial, de
bens e serviços realizados através dos programas desenvolvidos pela Secretaria do
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Consoante o acima exposto cabe ao Poder Executivo solicitar a esta Casa Legislativa
autorização para promover as adequações orçamentárias e contábeis necessárias à
consecução do presente projeto de Lei, certos de que os senhores Vereadores saberão
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e
consideração.
Tunápolis – SC, em 12 de agosto de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Marino José Frey, Prefeito do Município de Tunápolis – SC, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da
Lei Complementar nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da
Mensagem nº 037/2022,
DECLARO existir recursos para realizar os gastos, cujas despesas, no exercício
financeiro de 2022 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.01 ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj./Ativ 12.361.0005.1.034 Aquisição de Áreas e Construção de Pavilhão/Garagem Educação
4.4.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (154) 150.000,00
Órgão: 07.00 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Unidade: 07.01 INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Proj./Ativ 22.661.0014.1.035 Aquisição de Áreas para Expansão Industrial
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (xxx) 150.000,00
As dotações acima serão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e compatíveis com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as metas fiscais
fixadas para o exercício, bem como para os exercícios seguintes.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício será no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) somente neste exercício financeiro de 2022.
Tunápolis – SC, 12 de agosto de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal