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PROJETO DE LEI N 42, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui área, ampliando o perímetro Urbano
do Município de Tunápolis e contém outras
providencias.
Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano do Município de Tunápolis, parte da Chácara nº 14,
de Linha Pitangueira, com área de 2.705,41 m², matrícula 12.031, de propriedade da Mitra
Diocesana de Chapecó, conforme mapa de localização em anexo, parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 09 de setembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 38/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei que " Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do
Município de Tunápolis e contém outras providências".
A inclusão da referida área se faz necessária para fins de regularização de áreas
adjacentes a esta e já incluídas no perímetro urbano, envolvendo o Município de Tunápolis,
o Estado de Santa Catarina e a Mitra Diocesana de Chapecó.
Salientamos ainda que essa etapa da urbanização é condição para poder ajustar
futuros desmembramentos ou permutas entre as partes para fins de regularização
conforme a atual ocupação das referidas áreas.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 09 de setembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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