Projeto de Lei nº 43/2022.
Dispõe sobre a atualização do PPA – Plano Plurianual
2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 1.489/2021,
do Município de Tunápolis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica alterado o PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.489 de 10 de
novembro de 2021, através da INCLUSÃO de novos Órgãos, Unidades Administrativas,
Programas e Ações de Governo, pela alteração ou fixação de novas metas físicas e
financeiras, na adequação das rubricas orçamentárias de receitas e fontes de custeio das
despesas para o exercício financeiro de 2023 e seguintes, nos termos dos Anexos da
presente Lei.
Art. 2º Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as
previsões de arrecadação de receitas, mediante a indicação das respectivas fontes e
detalhamento das destinações de recursos.
Art. 3º Foram atualizados os valores para o exercício de 2023 e seguintes, de maneira
a adequar os programas e fontes de recursos, e manter o equilíbrio entre as receitas e
despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.
Art. 4º Em consonância com o art. 165, § 2° da Constituição, as prioridades e metas
da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2023 e seguintes, são aquelas
definidas nos Anexos desta Lei, representando as reivindicações da sociedade e confirmadas
pelos órgãos da Prefeitura.
Art. 5ª Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis – SC, em 16 de setembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 039/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Excelentíssima Senhora Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Honra-me submeter ao elevado exame dos membros dessa Egrégia Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº
1.489 de 10 de novembro de 2021 e dispõe sobre a atualização do PPA – Plano Plurianual
2022-2025.
O Projeto de Lei, que passamos a apresentar foi elaborado em consonância com os
ditames do inciso I do artigo 145 da Lei Orgânica Municipal, como podemos observar :
Art. 145. ...
I – os Projetos de Lei dos Planos Plurianuais e dos Orçamentos Anuais, até
15 de Outubro de cada ano;
A atualização anual do Plano Plurianual – PPA é medida de grande importância para o
processo de planejamento das ações governamentais e para o modelo de gestão em
vigência no município de Tunápolis.
Possibilita ao Poder Executivo, promover os necessários ajustes e correções, com o
objetivo de adequar o PPA às novas recomendações e prioridades do Governo, otimizando o
tempo e a execução das ações, planejando a alocação dos recursos em consonância com a
realidade fiscal e econômica do município, estado e do país, e ajustando a evolução física e
financeira dos programas, maximizando a eficiência e a eficácia da atuação governamental.
Ressalte-se que a presente revisão em nada afetará os compromissos empenhados
no cumprimento dos objetivos estabelecidos na citada Lei de aprovação do Plano Plurianual.
Continuam plenamente em vigor todos os programas preconizados na elaboração daquele
Plano. Da mesma forma, a programação da atualização do Plano continua a obedecer aos
mesmos critérios e premissas que balizaram sua elaboração, estando hierarquicamente,
subordinado aos eixos de articulação e objetivos estratégicos contidos no PPA 2022-2025.
A atualização, pois, visa potencializar a execução dos programas, a fim de ampliar as
oportunidades de emprego e renda, avançar na melhoria da qualidade de vida da população,
por meio da elevação do padrão dos serviços sociais básicos e melhorar a prestação de
serviços ao cidadão. Aliado a esses propósitos, busca-se a racionalização dos custos na
implementação dos programas, bem como o dispêndio do funcionamento da máquina
pública municipal.
Em termos metodológicos, a atualização do PPA para o exercício de 2023, além dos
aspectos mencionados, teve por base a avaliação da política de governo, especificamente
quanto ao número e aos resultados dos programas finalísticos e à execução orçamentária
dos anos de 2020, 2021 e 2022.
Certo de que os ilustres Pares dessa Augusta Casa compreenderão a importância da
medida proposta, solicito que o Projeto de Lei em questão seja apreciado e votado no prazo
constitucional, contando, para tanto, com o apoio e sensibilidade dos que fazem essa
Egrégia Casa Legislativa, em razão da contribuição que estarão proporcionando com a
aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente,
Marino José Frey
Prefeito Municipal