| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em praças públicas e parques na Cidade de Tunápolis-SC, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS PROJETO DE LEI Nº 09/2021, DO LEGISLATIVO Dispõe sobre a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em praças públicas e parques na Cidade de Tunápolis-SC, e dá outras providências. Art. 1º Fica proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em praças públicas e parques na Cidade de Tunápolis-SC. Parágrafo único. Nos locais de que trata este artigo deverá ser afixada placa, na forma e nas dimensões estabelecidas na regulamentação desta Lei, em que conste o aviso de que ali é proibido fumar, as sanções aplicáveis e os telefones dos órgãos de fiscalização. Art. 2º Os infratores desta Lei sujeitar-se-ão à: I- Admoestação verbal; II- Multa de R$ 100,00 (cem reais). Parágrafo primeiro: o disposto no inciso II poderá ser aplicado em dobro na reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Parágrafo segundo: Para os efeitos de aplicação da multa prevista neste artigo consideram-se infratores os fumantes em ato flagrante, podendo ser fiscalizado e autuado através das imagens de videomonitoramento. Parágrafo terceiro: O controle será efetuado pelo Município através da Vigilância Sanitária, cabendo a todos os munícipes sua fiscalização. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Art. 3º O Poder Executivo Municipal promoverá campanha de conscientização visando ao cumprimento das finalidades desta lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC. Em 05 de Março de 2021. FERNANDO WEISS ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN Vereador Proponente Vereador Proponente ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER Vereador Proponente LEANDRO BORTOLINI RENATO GLUITZ Vereador Proponente Vereador Proponente ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS MENSAGEM Nº 04/2021, DO LEGISLATIVO. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos aos digníssimos Pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em praças públicas e parques na Cidade de Tunápolis-SC”. O projeto de lei visa combater principalmente o tabagismo passivo, que é a exposição à fumaça exalada pelos fumantes durante a queima de produtos de tabaco. A exposição à fumaça gerada por ele está relacionado ao desenvolvimento de doenças a agravos à saúde, mesmo de quem não fuma. Referido Projeto foi indicação da Jovem Vereadora Sarah Luíza Mombach, a qual considerou que “a Praça Municipal, assim como outros espaços públicos e ao ar livre do município devem ser destinados ao lazer e prática de atividades físicas. Contudo verificase que, atualmente, essa área vem sendo frequentada por um grande público fumante, o que impede que outras pessoas usufruam do local livremente para as atividades a que é destinado”. Além disso, sabe-se que os perigos do cigarro vão além do fumante ativo, sendo que qualquer indivíduo, inalando a fumaça, corre sérios riscos de saúde, podendo desenvolver problemas respiratórios e cardíacos, como também câncer de pulmão. De acordo com dados da OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde), a cada ano, 65 mil crianças morrem de doenças atribuíveis ao fumo passivo. E dados como esse nos mostram que devemos ter o cuidado redobrado, visto que o maior público frequentando a praça atualmente são crianças e adolescentes, usufruindo do parque e academia ao ar livre como forma de lazer. Esses indivíduos estão em plena fase de desenvolvimento, portanto, além de inalar a fumaça prejudicial ao seu organismo, são facilmente influenciáveis por atitudes e comportamentos alheios. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação para posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis-SC, 05 de Março de 2021. Atenciosamente, FERNANDO WEISS ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN Vereador Proponente Vereador Proponente ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER Vereador Proponente LEANDRO BORTOLINI RENATO GLUITZ Vereador Proponente Vereador Proponente