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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaInstitui a obrigatoriedade da transmissão das audiências públicas do poder executivo de Tunápolis-SC e dá outras providências.
native_id860

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-31 Proposição aprovada
2022-10-25 2ª Deliberação
2022-10-21 1ª Deliberação 1ª Deliberação
2022-09-30 Apresentação U Apresentação

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI 45/2022, DO LEGISLATIVO
Institui a obrigatoriedade da transmissão das audiências públicas do poder 
executivo de Tunápolis-SC e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei institui a obrigatoriedade da transmissão em tempo real, por meio digital – Internet, 
das Audiências Públicas do Poder Executivo de Tunápolis, como mecanismo de participação popular na 
gestão da Administração Pública.
Art. 2º A transmissão virtual poderá ser feita através do site oficial, ou página oficial do órgão promotor.
Art. 3º Fica desde já autorizado o poder executivo a utilizar as dependências e equipamentos de 
transmissão da Câmara de Vereadores para transmissão das audiências públicas.
Art. 4º A despesas decorrente da execução da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, 22 de Setembro de 2022.
FERNANDO WEISS ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
 Vereador proponente Vereadora proponente 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM Nº 08/2022
A audiência pública é considerada uma transição de modelos entre uma democracia 
representativa para uma democracia participativa. Na prática, esse mecanismo tem por finalidade, a 
promoção do diálogo entre os diversos atores sociais, de modo a engajá-los na busca por soluções aos 
problemas que afligem o cotidiano da sociedade.
Nesse contexto, no âmbito do Poder Executivo, a lei orgânica em seu Art. 147 estabelece que a 
audiência pública deva necessariamente ser realizada para a elaboração das peças orçamentárias.
Apesar da previsão legal, na prática, rara tem se tornado a participação da sociedade, tanto 
pela falta de divulgação quanto em razão dos horários de realização dessas audiências. A participação
por meio virtual/digital, em tempo real, onde a amplitude e gama de participantes são
exponencialmente maiores, da maior legitimidade ao processo de conhecimento, transparência e 
participação dos atores sociais envolvidos.
Isso posto, contamos com o apoio dos nobres pares nesta Casa do Povo, para aprovação deste 
importante projeto de lei, cuja relevância social se impõe face a conjuntura político econômica nacional 
e à garantia constitucional dos mecanismos de participação social na gestão pública.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, 22 de Setembro de 2022.
FERNANDO WEISS ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
 Vereador proponente Vereadora proponente 

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