br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaDispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de TUNÁPOLIS/SC do “Programa Vereador Mirim-Jovem” e dá outras providências.
native_id861

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-31 Proposição aprovada
2022-10-25 2ª Deliberação
2022-10-21 1ª Deliberação 1ª Deliberação
2022-09-30 Apresentação U Apresentação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI 46/2022, DO LEGISLATIVO
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de TUNÁPOLIS/SC 
do “Programa Vereador Mirim-Jovem” e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Tunápolis/SC o “Programa Vereador Mirim￾Jovem”, com o objetivo de estimular a participação política da juventude, propiciando aos estudantes 
momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância 
da política em uma sociedade democrática.
Art. 2º O Programa Vereador Mirim-Jovem será constituído por estudantes do 2º até 3º ano do ensino 
médio.
Art. 3º A participação da escola será por livre adesão, devendo manifestar interesse na participação no 
ano que antecede respectiva sessão legislativa.
Art. 4º O número de participantes em cada edição corresponde ao mesmo número de vereadores do 
município.
Art. 5º A legislatura terá a duração de um ano, dividida em quatro sessões legislativas, iniciando-se 
com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e findando-se com a redação de Autógrafos dos 
projetos aprovados e seu respectivo direcionamento ao arquivo da Câmara, com exceção as indicações, 
as quais serão direcionadas diretamente a autoridade citada.
§1º A inscrição da escola interessada em participar do programa deve ser realizada até o final de 
Novembro do ano que antecede o respectivo ano legislativo. 
§2º Serão realizadas quatro sessões legislativas ordinárias por período legislativo, realizadas nas 
dependências da Câmara Municipal de Tunápolis, em datas a serem pré-definidas conforme os 
trâmites do presente projeto.
§3° - O vereador titular poderá utilizar-se da proposição do Vereador Mirim para dar entrada 
oficialmente na matéria, devendo obrigatoriamente citar o nome do Jovem proponente.
Art. 6º A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Câmara 
Municipal de Vereadores de Tunápolis/SC em parceria com a unidade escolar participante.
Parágrafo único – A Câmara Municipal de Tunápolis/SC poderá buscar parcerias com a Assembleia 
Legislativa para subsidiar o desenvolvimento das atividades durante todo o processo de execução do 
programa.
Art. 7° O Programa Vereador Mirim compreende as seguintes etapas:
I – Ampla divulgação do programa na Escola participantes do programa;
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
II – Mobilização e formação pedagógica na escola participante, através do desenvolvimento de um 
projeto de educação para cidadania e formação política, que estimule os estudantes e toda a 
comunidade escolar a participar do programa.
III – A eleição dos Vereadores Mirins - Jovens, com a assessoria da Câmara de Vereadores de 
Tunápolis/SC.
IV – Implementação de um cronograma de atividades a ser desenvolvido, que contemple: formação 
política e cidadã (palestras, debates, visitas e outros), inscrição dos jovens candidatos interessados no 
pleito, eleição, posse, acompanhamento de Sessões Ordinárias e Solenes na Câmara, eleição da Mesa 
do Parlamento Mirim - Jovem, Sessão Plenária do Parlamento Mirim – Jovem, visita a Assembleia 
Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art.8 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Legislativo a realização de despesas com transporte, 
alimentação, estadia, dentre outros, inclusive em decorrência da participação dos Vereadores Mirins 
Eleitos e a um representante da Escola no Encontro Estadual de Vereadores Mirins.
Art. 9. Fica revogada a Lei 1369/2018.
Art.10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 30 de Setembro de 2022.
FERNANDO WEISS ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
 Vereador proponente Vereadora proponente 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM Nº 09/2022
O Programa Vereador Mirim, promovido pela Escola do Legislativo Deputado em parceria com 
as Câmaras Municipais, visa contribuir na formação política dos estudantes e tornar conhecidas e 
acessíveis a eles as funções, as atribuições e as atividades desenvolvidas pelo Parlamento.
No âmbito da Câmara de Vereadores de Tunápolis, o programa Jovem Vereador vem sendo 
executado desde 2019, criado e regulamentado através da Lei 1.369/2018.
A medida que vem sendo executado, percebeu-se a necessidade de reformulação, visando uma 
maior interação com a escola e os alunos, possibilitando inclusive a adequação do programa nos 
termos propostos pela Escola do Legislativo.
A ideia é trazer aos estudantes a realidade do Legislativo objetivando trazer maior interesse aos 
jovens. Temos que falar de política nas escolas com os jovens para desconstruir a visão negativa sobre 
ela. Se não os estimularmos a conhecer como funciona o Legislativo por dentro e saber como podem 
atuar de forma diferente, não vamos ter perspectiva pela frente.
Pedimos, portanto, apoio dos demais Edis, para que possamos dar maior eficácia a execução 
do programa, sendo em seguida dado entrada também ao Projeto de Resolução que disporá sobre o 
Regimento Interno Mirim.
Tunápolis-SC, 30 de Setembro de 2022.
FERNANDO WEISS ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
 Vereador proponente Vereadora proponente 

open original →