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PROJETO DE LEI N 48 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui área, ampliando o perímetro Urbano
do Município de Tunápolis e contém outras
providencias.
Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano do Município de Tunápolis, parte da Chácara nº 15
E 16, com área de 15.294,99 m², de Linha Pitangueira, matrícula 118, de propriedade de
Dário Lauschner, conforme mapa de localização em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica incluído ainda no Perímetro Urbano do Município de Tunápolis, parte das
Chácaras nº 07,08 e 11, com área de 3.000,00 m², passando a denominar-se de Chácara nº
500, de propriedade de Claudir Nicodem, situado na sede do Município, matrícula nº 17.687,
conforme mapa de localização em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 06 de outubro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 42/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei que " Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do
Município de Tunápolis e contém outras providências".
A inclusão das referidas áreas se faz necessária para fins de regularização de áreas
com características urbanas, bem como a fim de desmembramento de uma nova chácara,
destacando que todas essas áreas já pertencem ao perímetro das áreas passíveis de
urbanização.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 06 de outubro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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