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INDICAÇÃO Nº 58/2022
A Vereadora que esta subscreve, indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para posteriormente ser
encaminhado expediente ao Executivo Municipal sugerindo: QUE SEJA CRIADO
PROJETO DE HORTAS ESCOLARES NA REDE BÁSICA DE ENSINO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como intuito sugerir ao Poder Executivo para que em
conjunto com a Secretaria da Educação Cultura e esportes, estudem a viabilidade de
implementação de um projeto de Hortas escolares para educação ambiental na rede
pública municipal.
Essa proposição vem fundamentada na Lei no 9.795 / 1999, que instituiu a
Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), que dispõe em seu Artigo 2º que
"A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação
nacional, devendo estar presente, de forma articulada, e todos os níveis e
modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”
O plantio de hortas e jardins torna a escola mais agradável, permitindo
transformar o espaço físico árido em espaço verde. E particularmente, as hortas
permitem aos alunos e à comunidade escolar vivenciarem os ciclos vitais da natureza,
o cuidado com os seres vivos, e atentarem para a importância de uma alimentação
saudável.
O cultivo de uma horta é comum entre muitas famílias e por ser um assunto
próximo do cotidiano, tal projeto cria um espaço de constante troca entre familiares,
crianças e funcionários da escola.
Por ser um assunto tão importante e que tanto agrega na educação é que
propomos que o Poder Executivo promova o estudo de viabilidade para a criação do
Projeto Horta na Escola na rede municipal de ensino.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 20 de Outubro de 2022.
ROJANE R. BAUMANN
Vereadora Proponente
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