| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre uso e institui taxa de aluguel dos espaços públicos destinados a realização de atividades de interesse público e contém outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 11/2021, DE 19 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre uso e institui taxa de aluguel dos espaços públicos destinados a realização de atividades de interesse público e contém outras providências. Art. 1º Fica autorizado o uso de espaços públicos para a realização de atividades de interesse público, mediante o pagamento de valor de aluguel dos mesmos, conforme ditames da presente Lei. Art. 2º Os espaços públicos mencionados nesta lei deverão ser utilizados prioritariamente para a realização de práticas esportivas, culturais, educacionais, ou serviços funerários. Art. 3º Serão isentos do pagamento de aluguel, nos mesmos espaços, a realização de atividades executadas diretamente pelo município ou empresas e entidades que desenvolvam atividades em parceria com órgãos municipais ou outros órgãos públicos. Art. 4º O pagamento do aluguel será cobrado proporcionalmente ao tempo/horas de utilização, para fazer vistas as despesas para manutenção daquele espaço público, sendo o valor fixado conforme a tabela abaixo: Espaço Público Locado R$/ Até 2h. R$/ Até 4h. R$/Até 8 h. Auditório Municipal 24,12 48,26 96,51 Sala de Aula 18,09 36,18 72,38 Centro Esportivo/ Campo 36,18 72,38 144,77 Ginásio da Escola 12,07 24,12 48,26 Centro Esportivo 2 12,07 30,15 72,38 Parágrafo Único: Poderão ser ofertados valores diferenciados a entidades que desenvolvem atividades contínuas, que necessitam maior tempo de uso e que desenvolvem trabalhos de grande importância social e que abrangem grande número de beneficiários, bem como ficará isento da cobrança das taxas a Entidade que estiver representando o Município quando da necessidade da ocupação dos espaços públicos para a realização dos eventos. Art. 5º O pagamento do aluguel no espaço público da Casa Mortuária, será cobrado por cada realização de funeral, conforme tabela abaixo: Espaço Público Locado R$/ Até 24h. Casa Mortuária 200,00 Art. 6º Os valores fixados das tabelas no artigo 4º e 5º da presente Lei, serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revoga a Lei 1349, de 12 de março de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 de março de 2021. Marino José Frey Prefeito Municipal MENSAGEM Nº. 09/2021. O Município de Tunápolis possui muitos espaços públicos a disposição dos munícipes, os quais já foram objeto de instituição de taxas através da lei nº 1349, de 12 de março de 2018. Na época ainda não tinha a construção da Casa Mortuária, razão pela qual estamos incluindo também este espaço público para ocupação pela população tunapolitana. Salientamos ainda que estamos propondo a revogação da lei supra mencionada, juntando com o presente projeto todos os espaços públicos que possam ser explorados e ocupados numa única norma. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Marino José Frey Prefeito Municipal