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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDispõe sobre uso e institui taxa de aluguel dos espaços públicos destinados a realização de atividades de interesse público e contém outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 11/2021, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre uso e institui taxa de aluguel dos 
espaços públicos destinados a realização de 
atividades de interesse público e contém 
outras providências. 
Art. 1º Fica autorizado o uso de espaços públicos para a realização de atividades de 
interesse público, mediante o pagamento de valor de aluguel dos mesmos, conforme 
ditames da presente Lei.
Art. 2º Os espaços públicos mencionados nesta lei deverão ser utilizados prioritariamente 
para a realização de práticas esportivas, culturais, educacionais, ou serviços funerários. 
Art. 3º Serão isentos do pagamento de aluguel, nos mesmos espaços, a realização de 
atividades executadas diretamente pelo município ou empresas e entidades que 
desenvolvam atividades em parceria com órgãos municipais ou outros órgãos públicos.
Art. 4º O pagamento do aluguel será cobrado proporcionalmente ao tempo/horas de 
utilização, para fazer vistas as despesas para manutenção daquele espaço público, sendo o 
valor fixado conforme a tabela abaixo:
Espaço Público Locado R$/ Até 2h. R$/ Até 4h. R$/Até 8 h.
Auditório Municipal 24,12 48,26 96,51
Sala de Aula 18,09 36,18 72,38
Centro Esportivo/ Campo 36,18 72,38 144,77
Ginásio da Escola 12,07 24,12 48,26
Centro Esportivo 2 12,07 30,15 72,38
Parágrafo Único: Poderão ser ofertados valores diferenciados a entidades que desenvolvem 
atividades contínuas, que necessitam maior tempo de uso e que desenvolvem trabalhos de 
grande importância social e que abrangem grande número de beneficiários, bem como 
ficará isento da cobrança das taxas a Entidade que estiver representando o Município 
quando da necessidade da ocupação dos espaços públicos para a realização dos eventos.
Art. 5º O pagamento do aluguel no espaço público da Casa Mortuária, será cobrado por cada 
realização de funeral, conforme tabela abaixo:
Espaço Público Locado R$/ Até 24h.
Casa Mortuária 200,00
Art. 6º Os valores fixados das tabelas no artigo 4º e 5º da presente Lei, serão reajustados 
anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga a Lei 1349, de 12 de março de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 de março de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 09/2021.
O Município de Tunápolis possui muitos espaços públicos a disposição dos munícipes, 
os quais já foram objeto de instituição de taxas através da lei nº 1349, de 12 de março de 
2018. Na época ainda não tinha a construção da Casa Mortuária, razão pela qual estamos 
incluindo também este espaço público para ocupação pela população tunapolitana. 
Salientamos ainda que estamos propondo a revogação da lei supra mencionada, 
juntando com o presente projeto todos os espaços públicos que possam ser explorados e 
ocupados numa única norma.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de 
estima e apreço.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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