PROJETO DE LEI N 51, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o programa “Exemplo no
Esporte, Exemplo na Vida”, e contém outras
providências.
Art. 1º O programa “Exemplo no Esporte, Exemplo na Vida”, visa o desenvolvimento de
práticas esportivas para crianças e adolescentes da faixa etária entre 04 (quatro) a 17
(dezessete) anos do Município de Tunápolis, através de escolinhas esportivas nas
modalidades de futebol de campo, futsal, voleibol, handebol, atletismo, tênis de quadra,
vôlei de areia e demais modalidades que possam surgir de acordo com o interesse da
população nesta faixa etária.
Art. 2º A contratação para o desenvolvimento dos serviços será mediante procedimento
legal a ser adotado pelo Município na contratação de Empresa ou Entidade habilitada para
este fim, onde também serão definidos todos os critérios de participação e execução para a
eficácia do programa.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento municipal de
cada exercício.
Art. 4º Revoga a Lei 1299, de 29 de março de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 09 de novembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 44/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre o programa “Exemplo no
Esporte, Exemplo na Vida”, e contém outras providências”.
O referido projeto tem por finalidade ampliar as modalidades do programa “Exemplo
no Esporte, Exemplo na Vida”, considerando que com essa alteração vamos estar atendendo
mais modalidades e consequentemente mais crianças e adolescentes que tenham interesse
em praticar esportes.
Salientamos que cada vez mais as crianças e adolescentes têm a tecnologia como
principal companheira de seus momentos de lazer, por isso pretendemos estimular através
desse programa a pratica esportiva como uma rotina de vida para essa faixa etária em
função dos inúmeros benefícios que o esporte proporciona. Destacamos assim como
principais o desenvolvimento motor, cognitivo, físico e mental, a convivência com outras
pessoas, a consciência social, prevenção de doenças, a coordenação motora, o combate a
obesidade infantil, a melhoria significativa na qualidade do sono, o ensinamento de como
lidar com regras e frustrações, além da constatação de que quem pratica esportes tem uma
melhora significativa do convívio em sociedade e grupo.
O objetivo deste projeto também visa fortalecer e potencializar as atuações de jovens
atletas do município de Tunápolis por meio da realização de atividades esportivas,
contribuindo para a criação de condições e oportunidades afim de que todos os jovens do
município possam desenvolver o seu potencial como pessoas, cidadãos e futuros
profissionais, utilizando as atividades esportivas como o foco principal de todo esse
desenvolvimento humano.
Salientamos ainda que o Município pretende contratar através de processo licitatório
Empresas ou Entidades que possam desenvolver os serviços, dispondo recursos financeiros
por vaga de criança ou adolescente nas modalidades acima citadas, condicionando o
pagamento da vaga à frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por vaga
contratada.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 09 de setembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº
44/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, no
exercício financeiro de 2023 correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas e
que serão suplementadas pelo excesso de arrecadação causado nestas fontes de recursos se
for necessário.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto será de R$ 132.000,00 para o
exercício de 2023, e para os demais exercícios será conforme variação do IPCA em cada
exercício e de acordo com a demanda do programa.
Marino José Frey
Prefeito Municipal