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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDispõe sobre o programa “Exemplo no Esporte, Exemplo na Vida”, e contém outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Proposição aprovada
2022-11-28 2ª Deliberação S 2ª Deliberação
2022-11-16 1ª Deliberação G 1ª Deliberação
2022-11-11 Apresentação U Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N 51, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o programa “Exemplo no 
Esporte, Exemplo na Vida”, e contém outras 
providências.
Art. 1º O programa “Exemplo no Esporte, Exemplo na Vida”, visa o desenvolvimento de 
práticas esportivas para crianças e adolescentes da faixa etária entre 04 (quatro) a 17
(dezessete) anos do Município de Tunápolis, através de escolinhas esportivas nas 
modalidades de futebol de campo, futsal, voleibol, handebol, atletismo, tênis de quadra, 
vôlei de areia e demais modalidades que possam surgir de acordo com o interesse da 
população nesta faixa etária.
Art. 2º A contratação para o desenvolvimento dos serviços será mediante procedimento 
legal a ser adotado pelo Município na contratação de Empresa ou Entidade habilitada para 
este fim, onde também serão definidos todos os critérios de participação e execução para a 
eficácia do programa.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento municipal de 
cada exercício.
Art. 4º Revoga a Lei 1299, de 29 de março de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 09 de novembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 44/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre o programa “Exemplo no 
Esporte, Exemplo na Vida”, e contém outras providências”.
O referido projeto tem por finalidade ampliar as modalidades do programa “Exemplo 
no Esporte, Exemplo na Vida”, considerando que com essa alteração vamos estar atendendo 
mais modalidades e consequentemente mais crianças e adolescentes que tenham interesse 
em praticar esportes.
Salientamos que cada vez mais as crianças e adolescentes têm a tecnologia como 
principal companheira de seus momentos de lazer, por isso pretendemos estimular através 
desse programa a pratica esportiva como uma rotina de vida para essa faixa etária em 
função dos inúmeros benefícios que o esporte proporciona. Destacamos assim como 
principais o desenvolvimento motor, cognitivo, físico e mental, a convivência com outras 
pessoas, a consciência social, prevenção de doenças, a coordenação motora, o combate a 
obesidade infantil, a melhoria significativa na qualidade do sono, o ensinamento de como 
lidar com regras e frustrações, além da constatação de que quem pratica esportes tem uma 
melhora significativa do convívio em sociedade e grupo.
O objetivo deste projeto também visa fortalecer e potencializar as atuações de jovens 
atletas do município de Tunápolis por meio da realização de atividades esportivas, 
contribuindo para a criação de condições e oportunidades afim de que todos os jovens do 
município possam desenvolver o seu potencial como pessoas, cidadãos e futuros 
profissionais, utilizando as atividades esportivas como o foco principal de todo esse 
desenvolvimento humano.
Salientamos ainda que o Município pretende contratar através de processo licitatório 
Empresas ou Entidades que possam desenvolver os serviços, dispondo recursos financeiros 
por vaga de criança ou adolescente nas modalidades acima citadas, condicionando o 
pagamento da vaga à frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por vaga 
contratada. 
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os 
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 09 de setembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
44/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, no 
exercício financeiro de 2023 correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas e 
que serão suplementadas pelo excesso de arrecadação causado nestas fontes de recursos se 
for necessário. 
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto será de R$ 132.000,00 para o 
exercício de 2023, e para os demais exercícios será conforme variação do IPCA em cada 
exercício e de acordo com a demanda do programa.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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