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INDICAÇÃO Nº 61/2022
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento Interno,
requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja encaminhado
expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: QUE O MUNICIPIO PROVIDENCIE A
INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS NAS COMUNIDADES DO INTERIOR.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição de justifica observado que o município deve ser presar e
incentivar sempre a recreação.
No nosso Município, muitas escolas do interior foram fechadas, centralizando todo
o ensino no Centro, na comunidade de Linha Pitangueira e São Pedro. Essas três
localidades são as únicas que possuem parque infantil disponível ás crianças.
Certamente, em havendo um local próprio e adequado ás crianças nas
comunidades do interior seriam muito utilizados e frequentados pelos moradores e infantes.
Posto isto, proponho ao Executivo, através da presente indicação, que
viabilize a instalação de parques infantis nas comunidades do interior, por se tratar de
matéria relevante visando o melhor desenvolvimento das nossas comunidades locais.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 10 de Novembro de 2022.
RENATO GLUITZ
Vereador
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