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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-11-21
Ementa"Declara Patrimônio Cultural Imaterial Do Município De Tunápolis a Exposição Feira Agropecuária Comercial e Industrial De Tunápolis- EFACITUS."
native_id883

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Proposição aprovada Porposição aprovada e encaminhada ao Prefeito Municipal para a promulgação
2022-12-14 2ª Deliberação S 2ª deliberação
2022-11-21 1ª Deliberação
2022-11-18 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI N. 52/2022
"Declara Patrimônio Cultural Imaterial Do Município De Tunápolis a Exposição 
Feira Agropecuária Comercial e Industrial De Tunápolis- EFACITUS."
Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Município de Tunápolis a Feira Agropecuária 
Comercial e Industrial De Tunápolis- EFACITUS.
Parágrafo Único. A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar 
a realização da Feira que há décadas é realizada no município. 
Art. 2º Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que 
trata esta lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tunápolis, 14 de Novembro de 2022.
ELISABETH INES HEBERLE SCHERER
Vereadora
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM 12/2022
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação este projeto de lei, que visa, fortalecer, promover e incentivar a 
festividade Comercial, industrial e Agropecuária, que há décadas é realizada no município.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio 
cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. 
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo 
Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos 
formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, 
constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação 
com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo 
para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. 
Os benefícios do reconhecimento público do patrimônio imaterial são muitos. Ganha o 
Município, que organiza melhor suas informações históricas e culturais e conhece melhor suas 
tradições. Mas, sobretudo, ganha a comunidade. 
O intuito do projeto, especialmente, é dar continuidade e valorização dessa feira tão 
importante para o Município, preservando essa prática que tanto gera renda para o comércio local e 
região.
Importante destacar que no período de festividade, aproximadamente 30 mil pessoas passam 
pela cidade, num período de menos de três dias. Diante do exposto, considerando a notória 
importância do festejo, conto com o apoio dos colegas vereadores para a aprovação do presente texto
ELISABETH INES HEBERLE SCHERER
Vereadora

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