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PROJETO DE LEI N.º 55/2022 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o custeio de despesas com
locomoção de equipes, entidades, grupo de
pessoas, conforme especifica.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear despesas com a locomoção de
equipes, entidades, grupos de pessoas, conforme segue:
I – Equipes esportivas que representam o Município em competições regionais e estaduais nas mais
diversas modalidades desenvolvidas pela Comissão Municipal de Esportes;
II - Entidades Culturais ou Sociais que representam o Município em eventos fora do território
municipal;
III - Grupos de idosos, dentro ou fora do município, em encontros ou outros eventos que tenham
como objetivo o aperfeiçoamento, lazer e bem estar da classe;
IV - Grupos de agricultores para estudos técnicos, cursos de aperfeiçoamento, dias de campo e
visitações técnicas, previamente determinadas pela Secretaria da Agricultura e Pecuária do
município.
Art. 2º As despesas de locomoção de que trata o artigo anterior, somente poderão ser efetuadas
por empresas vencedoras de certame licitatório de transporte coletivo terrestre, devendo ainda ter
a prévia solicitação da Entidade que representa o Município com a aprovação do Executivo
Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento municipal
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga a Lei Ordinária nº 1.520, de 22 de junho de 2022.
Gabinete do Prefeito em exercício do Município de Tunápolis, SC, em 17 de novembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 47/2022
Senhora Presidente,
Ínclitos Vereadores.
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara
Legislativa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre o custeio de despesas com locomoção de equipes,
entidades, grupo de idosos e agricultores.”
Referido projeto passou por um ajuste no recente mês de junho do
corrente ano. Ocorre que, diante do trabalho que vem sendo realizado pelo município de Tunápolis,
especificamente por parte da Secretaria da Agricultura e Pecuária, mostrou-se a necessidade de
estar sendo contemplado também o custeio de locomoção para atividades que estão sendo
trabalhadas pela referida Secretaria.
Curioso nesse momento informar acerca de vários treinamentos para
jovens agricultores e agricultores que estão ocorrendo, com previsão para continuidade nos
próximos anos, inclusive com a participação privada. Em vários desses treinamentos mostra-se a
necessidade de visitas técnicas previstas na programação dos treinamentos e que ocorrem fora do
município de Tunápolis.
Nesse sentido, aliado ainda a necessidade de estar proporcionando ao
nosso agricultor condições para muitas vezes deixar o município em busca de conhecimento e
práticas a serem aplicadas nas propriedades rurais, com o fim exclusivo da melhoria e do fomento a
produção agropecuária é que se mostra o objetivo da presente complementação a Lei já existente e
que já apoia vários setores.
Com tal finalidade, pede vênia para, demonstrado o interesse público
solicitar a análise, apreciação e votação do presente projeto de Lei por esta colenda Câmara.
Atenciosamente.
MARINO JOSÉ FREY
Prefeito Municipal
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