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INDICAÇÃO Nº 62/2022
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento Interno,
requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja encaminhado
expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: QUE SEJA CRIADA LEGISLAÇÃO
DISPONDO SOBRE O REGRAMENTO PARA DEFINIÇÃO DE DATAS DOS TORNEIOS
MUNICIPAIS.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição de justifica observado que o Município deve incentivar a
realização e continuidade das festas realizadas pelas comunidades e associações do
interior.
Muito tem se visto e discutido a respeito do tema, sobretudo, em razão de as
rodadas do campeonato municipal muitas vezes atrapalhar a realização de uma festa
comunitária, a qual tem sua adesão reduzida por causa do campeonato.
O que se pretende e sugere é unicamente regulamentar essa situação, trazendo
organização e exigindo que a comunidade que pretenda realizar um evento a informe já no
início do ano para inclusão no calendário oficial do Município, sendo estes os únicos eventos
passíveis de impedimento para rodada.
De outro norte, poder-se-ia ainda limitar a um evento por comunidade para que
não causasse a CME tamanha dificuldade de datas.
Posto isto, sugiro ao Executivo, através da presente indicação, que estude a
viabilidade de regulamentar oficialmente a situação, considerando ser de sua
competência, por se tratar de matéria relevante visando a melhor organização das atividades
públicas e incentivar a continuidade das festividades comunitárias.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 17 de Novembro de 2022.
RENATO GLUITZ
Vereador
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