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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2022, da Câmara Municipal de Vereadores.
native_id891

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Proposição aprovada
2022-11-21 Única votação U
2022-11-18 Apresentação Apresentação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2022, da 
Câmara Municipal de Vereadores. 
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00, 
para a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Proj./Ativ 01.001.1.31.1.2001 Aplicações diretas
3.1.90.00.00.00.00 Aplicações diretas R$ 60.000,00
0.1.00.1104 Recursos Ordinários Livres R$ 60.000,00
Art. 2º Para atender o crédito Suplementar determinado no artigo anterior, proceder￾se-á redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo 
orçamento, a saber:
Órgão: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Proj./Ativ 01.001.1.31.1.2001 Aplicações diretas
3.3.90.00.00.00.00 Aplicações diretas R$ 60.000,00
0.1.00.1104 Recursos Ordinários Livres R$ 60.000,00
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 18 de Novembro de 2022.
ELISABETH INÊS H. SCHERER
Presidente
ALOISIO LEHMEN
Primeiro Secretário
NEIDE S. BAMBERG
Segunda Secretária
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM N. 03/2022
A necessidade de ajuste do orçamento deve-se ao fato de não terem sido contempladas 
quando da sua aprovação as repercussões reajuste dos vencimentos das servidoras, o que impactou 
num aumento de 10,5% no início do exercício. 
Identificada a insuficiência de dotações para o pagamento de despesas obrigatórias, em 
cumprimento ao dever de prevenir riscos fiscais (art. 1º, LRF), deve o Legislativo adotar providências 
(LDO, art. 45, pú, IV) através do presente Decreto Legislativo, de modo a recompor as dotações 
necessárias para as despesas obrigatórias.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 18 de Novembro de 2022.
ELISABETH INÊS H. SCHERER
Presidente
ALOISIO LEHMEN
Primeiro Secretário
NEIDE S. BAMBERG
Segunda Secretária

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