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PROJETO DE LEI Nº 58/2022.
Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar repasse financeiro para a
Associação Hospitalar de Tunápolis.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros
no valor de até R$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais) visando a reforma e ampliação
da sala de Raio-X e do depósito de material de limpeza da Associação Hospitalar de
Tunápolis.
Art. 2° O valor autorizado no artigo anterior, será repassado à entidade para os
investimentos acima previstos com posterior prestação de contas, devendo a Entidade
utilizar os recursos nos mesmos procedimentos para compras como o Município o faz.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do
orçamento municipal de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis – SC, 25 de dezembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 52/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei
que “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro para
Associação Hospitalar de Tunápolis”, pelas razões a seguir expostas.
Inicialmente esclarecemos que o Município possui um Raio-X, que deverá ser
instalado numa sala da Associação Hospitalar de Tunápolis em função de que a grande
maioria das ocorrências que necessitam do referido aparelho, são encaminhadas para o
plantão médico que atende junto ao Hospital.
A Entidade por sua vez deverá utilizar os recursos nos mesmos procedimentos para
compras como o Município o faz, ou seja, deverão usar a modalidade de licitação “Tomada
de Preço” para esta proposição.
Referida determinação se faz necessário tendo em vista a observância
especificamente dos princípios que regem a administração pública, uma vez que referida
verba autorizada e repassada deverá ser prestado contas de modo a atender os preceitos
legais.
Não bastante usa-se este poder executivo da vinculação das entidades que receberão
a verba para que a utilizem de modo a buscar a melhor e mais vantajosa proposta no bom
uso dos recursos públicos. Dada condição entende que o procedimento a ser adotado pelas
entidades não pode destoar daquele observado pela administração pública.
Consoante o acima exposto cabe ao Poder Executivo solicitar a esta Casa Legislativa
autorização para aprovação do presente projeto de lei, certos de que os senhores
Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, aproveitando a
oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração.
Tunápolis – SC, em 25 de novembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº
052/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas
foram incluídas no orçamento do ano de 2023, sob a seguinte rubrica orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.044 – Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos
Desp. 14 – 4.4.50.00.00.00.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Tunápolis-SC, 25 de novembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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