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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro para a Associação Hospitalar de Tunápolis.
native_id895

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Proposição aprovada Porposição aprovada e encaminhada ao Prefeito Municipal para a promulgação
2022-12-14 2ª Deliberação S 2ª deliberação
2022-11-28 1ª Deliberação
2022-11-25 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 58/2022.
Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetuar repasse financeiro para a 
Associação Hospitalar de Tunápolis.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros 
no valor de até R$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais) visando a reforma e ampliação 
da sala de Raio-X e do depósito de material de limpeza da Associação Hospitalar de 
Tunápolis.
Art. 2° O valor autorizado no artigo anterior, será repassado à entidade para os 
investimentos acima previstos com posterior prestação de contas, devendo a Entidade 
utilizar os recursos nos mesmos procedimentos para compras como o Município o faz.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do 
orçamento municipal de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis – SC, 25 de dezembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 52/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei 
que “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro para 
Associação Hospitalar de Tunápolis”, pelas razões a seguir expostas.
Inicialmente esclarecemos que o Município possui um Raio-X, que deverá ser 
instalado numa sala da Associação Hospitalar de Tunápolis em função de que a grande 
maioria das ocorrências que necessitam do referido aparelho, são encaminhadas para o
plantão médico que atende junto ao Hospital.
A Entidade por sua vez deverá utilizar os recursos nos mesmos procedimentos para 
compras como o Município o faz, ou seja, deverão usar a modalidade de licitação “Tomada 
de Preço” para esta proposição.
Referida determinação se faz necessário tendo em vista a observância 
especificamente dos princípios que regem a administração pública, uma vez que referida 
verba autorizada e repassada deverá ser prestado contas de modo a atender os preceitos 
legais.
Não bastante usa-se este poder executivo da vinculação das entidades que receberão 
a verba para que a utilizem de modo a buscar a melhor e mais vantajosa proposta no bom 
uso dos recursos públicos. Dada condição entende que o procedimento a ser adotado pelas 
entidades não pode destoar daquele observado pela administração pública.
Consoante o acima exposto cabe ao Poder Executivo solicitar a esta Casa Legislativa 
autorização para aprovação do presente projeto de lei, certos de que os senhores 
Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, aproveitando a 
oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração.
Tunápolis – SC, em 25 de novembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
052/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas 
foram incluídas no orçamento do ano de 2023, sob a seguinte rubrica orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.044 – Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos
Desp. 14 – 4.4.50.00.00.00.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Tunápolis-SC, 25 de novembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal 

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