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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAltera a Lei 810, de 16 de agosto de 2006, que Dispõe sobre o programa de estágio para estudantes, na Administração Pública Municipal de Tunápolis e contém outras providências.
native_id897

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Proposição aprovada F Proposição aprovada
2022-12-05 Única deliberação única deliberação
2022-12-02 Apresentação Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 59, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei 810, de 16 de agosto de 2006, que 
Dispõe sobre o programa de estágio para 
estudantes, na Administração Pública 
Municipal de Tunápolis e contém outras 
providências.
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Lei 810, de 16 de agosto de 2006, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 5º Como contrapartida pelas atividades práticas desenvolvidas, o estagiário fará jus a 
uma bolsa de estudos, mensal nos seguintes valores:
I – R$ 1.050,00 (30 horas semanais) e R$ 700,00 (20 horas semanais) para estagiários do 
ensino médio;
II – R$ 1.200,00,00 (30 horas semanais), e R$ 800,00 (20 horas semanais) para estagiários do 
ensino superior.
Parágrafo único. Os valores definidos neste artigo serão corrigidos monetariamente pelo 
mesmo índice utilizado para a revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, 
tendo seu primeiro reajuste em janeiro de 2024.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 de novembro de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 53/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “ Altera a Lei 810, 16 de agosto de 
2006, que Dispõe sobre o programa de estágio para estudantes, na Administração Pública 
Municipal de Tunápolis e contém outras providências.
O referido projeto tem como propósito de alterar a remuneração dos estagiários, 
visto que temos poucas inscrições nos testes seletivos objetivando a seleção de estudantes 
para desenvolver atividades nos diversos setores do Município.
Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se a 
disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos a oportunidade para renovar 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 30 de novembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
53/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, no 
exercício financeiro de 2023 correrão por conta das dotações já previstas nas peças 
orçamentárias e que serão incluídas nos demais exercícios conforme a necessidade.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o ano de 2023 é de R$ 
153.600,00, sendo que destes valores já havia a previsão de R$ 138.000,00, e o restante o 
aumento real proporcionado, e nos demais exercícios o valor total corrigido anualmente 
pelo mesmo índice quando da atualização do piso municipal dos servidores públicos.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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