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PROJETO DE LEI Nº 59, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei 810, de 16 de agosto de 2006, que
Dispõe sobre o programa de estágio para
estudantes, na Administração Pública
Municipal de Tunápolis e contém outras
providências.
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Lei 810, de 16 de agosto de 2006, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º Como contrapartida pelas atividades práticas desenvolvidas, o estagiário fará jus a
uma bolsa de estudos, mensal nos seguintes valores:
I – R$ 1.050,00 (30 horas semanais) e R$ 700,00 (20 horas semanais) para estagiários do
ensino médio;
II – R$ 1.200,00,00 (30 horas semanais), e R$ 800,00 (20 horas semanais) para estagiários do
ensino superior.
Parágrafo único. Os valores definidos neste artigo serão corrigidos monetariamente pelo
mesmo índice utilizado para a revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais,
tendo seu primeiro reajuste em janeiro de 2024.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 de novembro de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 53/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “ Altera a Lei 810, 16 de agosto de
2006, que Dispõe sobre o programa de estágio para estudantes, na Administração Pública
Municipal de Tunápolis e contém outras providências.
O referido projeto tem como propósito de alterar a remuneração dos estagiários,
visto que temos poucas inscrições nos testes seletivos objetivando a seleção de estudantes
para desenvolver atividades nos diversos setores do Município.
Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se a
disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos a oportunidade para renovar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 30 de novembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº
53/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, no
exercício financeiro de 2023 correrão por conta das dotações já previstas nas peças
orçamentárias e que serão incluídas nos demais exercícios conforme a necessidade.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o ano de 2023 é de R$
153.600,00, sendo que destes valores já havia a previsão de R$ 138.000,00, e o restante o
aumento real proporcionado, e nos demais exercícios o valor total corrigido anualmente
pelo mesmo índice quando da atualização do piso municipal dos servidores públicos.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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