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PROJETO DE LEI N° 60/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar e ratificar as despesas
inerentes com reformas e ampliações em
Prédio do Estado de Santa Catarina, conforme
especifica.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar e ratificar as
despesas inerentes com reformas e ampliações do Prédio de patrimônio do Estado de Santa
Catarina, onde funcionam as instalações da Polícia Militar e Civil que atua no Município de
Tunápolis, previamente firmadas através de convênios entre as partes.
Parágrafo único. Fica autorizo o investimento o valor de até 100.000,00 (cem mil reais), que
serão executados durante o exercício financeiro de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
municipal do exercício de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 de novembro de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 54/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar e ratificar as despesas inerentes com reformas e ampliações em
Prédio do Estado de Santa Catarina, conforme especifica.”
O referido projeto tem como propósito ratificar as despesas com reformas e
ampliações a serem investidas no Prédio de patrimônio do Estado de Santa Catarina, junto à
Delegacia de Polícia, onde a Polícia Civil e Militar tendo sua edificação no Município.
Salientamos que essa previsão de investimentos já está prevista e firmada entre as
partes em Convênio, assim como tem a grande destes recursos em conta corrente,
provenientes das sobras dos repasses mensais não utilizadas para as demais manutenções.
Como o início das obras está previsto para acontecer nos primeiros meses de 2023,
solicitamos que a atual proposição seja analisada e aprovada ainda no corrente exercício,
evitando assim atrasos para o início de todas as formalidades necessárias para o pleito.
Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se a
disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos a oportunidade para renovar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 30 de novembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº
53/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, no
exercício financeiro de 2023 correrão por conta das dotações já previstas nas peças
orçamentárias.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o ano de 2023 é de até R$
100.000,00 e os demais exercícios será solicitada nova ratificação se assim for necessário.
públicos.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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