br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 6/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-15
Ementasugerindo que seja editada lei que vise alterar o parágrafo único do art. 1º da lei 1.422/2019, majorando o pagamento das despesas com custo de coleta de esgoto para 1m³ por mutuário em conjuntos habitacionais.
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Proposição apresentada em Plenário U Após apresentada em sessão, foi encaminhada ao Poder Executivo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº 06/2021
Os Vereadores que esta subscrevem indicam, com amparo no art. 174 do 
Regimento Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente 
seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: QUE SEJA EDITADA LEI 
QUE VISE ALTERAR O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 1.422/2019, 
MAJORANDO O PAGAMENTO DAS DESPESAS COM CUSTO DE COLETA DE ESGOTO 
PARA 1m³ POR MUTUÁRIO EM CONJUNTOS HABITACIONAIS.
JUSTIFICATIVA
A lei 1.422/2019 estabelece que o Município de Tunápolis fica autorizado a efetuar 
despesas com o custo do transporte de até 02 (dois) cúbicos de esgoto sanitário das fossas 
que ainda não estão ligadas a rede coletora de esgoto, por família ou empresa anualmente.
Contudo, a redação constante em seu Parágrafo Único reduz para 0,3 metros 
cúbicos por mutuário, quando se tratar de conjunto habitacional ou condomínio residencial.
Em que pese o conjunto habitacional possuir apenas uma fossa séptica, o esgoto 
produzido por família que lá habita é igual ou semelhante ao produzido por entidade familiar 
mencionada no caput.
Ademais, referido parágrafo traz uma distinção abrupta entre as entidades 
familiares residentes em condomínios residenciais, as quais, já foram contempladas com o 
imóvel em razão da baixa renda e agora são diferenciados das demais unidades familiares, 
causando um ônus adicional inoportuno.
Com essa indicação, objetivamos solicitar que o Poder Executivo redija projeto de 
lei com objetivo de alterar o parágrafo único do Art. 1º da referida lei para que o Município 
efetue despesas com o custo do transporte de até 1m³ (um metro cúbico) por mutuário nos 
casos de conjunto habitacional ou condomínio residencial.
Posto isto, conclamamos os nobres vereadores a concederem apoio a Indicação, 
por se tratar de matéria meritória e relevante visando a majoração dos cúbicos pagos pela 
municipalidade em conjuntos habitacionais.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 11 de Fevereiro de 2021.
 LEANDRO BORTOLINI ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN 
 Vereador Proponente Vereador Proponente 
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
 Vereador Proponente 
 FERNANDO WEISS RENATO GLUITZ
 Vereador Proponente Vereador Proponente

open original →