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INDICAÇÃO Nº 06/2021
Os Vereadores que esta subscrevem indicam, com amparo no art. 174 do
Regimento Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente
seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: QUE SEJA EDITADA LEI
QUE VISE ALTERAR O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 1.422/2019,
MAJORANDO O PAGAMENTO DAS DESPESAS COM CUSTO DE COLETA DE ESGOTO
PARA 1m³ POR MUTUÁRIO EM CONJUNTOS HABITACIONAIS.
JUSTIFICATIVA
A lei 1.422/2019 estabelece que o Município de Tunápolis fica autorizado a efetuar
despesas com o custo do transporte de até 02 (dois) cúbicos de esgoto sanitário das fossas
que ainda não estão ligadas a rede coletora de esgoto, por família ou empresa anualmente.
Contudo, a redação constante em seu Parágrafo Único reduz para 0,3 metros
cúbicos por mutuário, quando se tratar de conjunto habitacional ou condomínio residencial.
Em que pese o conjunto habitacional possuir apenas uma fossa séptica, o esgoto
produzido por família que lá habita é igual ou semelhante ao produzido por entidade familiar
mencionada no caput.
Ademais, referido parágrafo traz uma distinção abrupta entre as entidades
familiares residentes em condomínios residenciais, as quais, já foram contempladas com o
imóvel em razão da baixa renda e agora são diferenciados das demais unidades familiares,
causando um ônus adicional inoportuno.
Com essa indicação, objetivamos solicitar que o Poder Executivo redija projeto de
lei com objetivo de alterar o parágrafo único do Art. 1º da referida lei para que o Município
efetue despesas com o custo do transporte de até 1m³ (um metro cúbico) por mutuário nos
casos de conjunto habitacional ou condomínio residencial.
Posto isto, conclamamos os nobres vereadores a concederem apoio a Indicação,
por se tratar de matéria meritória e relevante visando a majoração dos cúbicos pagos pela
municipalidade em conjuntos habitacionais.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 11 de Fevereiro de 2021.
LEANDRO BORTOLINI ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Vereador Proponente Vereador Proponente
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereador Proponente
FERNANDO WEISS RENATO GLUITZ
Vereador Proponente Vereador Proponente
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