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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº
03/2022 que altera o Projeto de Lei Complementar nº 56/2022, do Executivo,
que “Da nova redação ao art. 64 da Lei Complementar Municipal n. 13, de 17
de Maio de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Tunápolis e adota outras providências”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
56/2022, DO EXECUTIVO.
Fica alterado os incisos II e III do Art. 64 §2º, passando a tramitar com a
seguinte redação:
“§ 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, sem
prejuízo da remuneração do cargo efetivo, poderá ser concedida a cada
período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, mantida a
remuneração do servidor;
II – por período superior a 15 dias e inferior a 30 dias, com
possibilidade de compensação de horário dentro do prazo de até um ano da
data da licença, mantida a remuneração do cargo efetivo e descontado o
período não compensado após o decurso do ano.
III – por período superior a 30 dias e inferior a 90 dias, consecutivos
ou não, sem a remuneração do cargo efetivo.”
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 02 de Dezembro de
2022.
FERNANDO WEISS
Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadoras.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº 03/2022
que altera o Projeto de Lei Complementar nº 56/2022, que visa dar “nova
redação ao art. 64 da Lei Complementar Municipal n. 13, de 17 de Maio de
2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Tunápolis e adota outras providências”.
A presente Emenda visa modificar os incisos II e II a fim de
adequar a redação, trazendo maior clareza ao texto, evitando a interpretação
extensiva da legislação, o que poderia abrir grande margem interpretativa.
As alterações visam, especialmente, estipular um prazo mínimo e
máximo de afastamento dos servidores. Ademais, esclareço que a nova
redação não trará maiores custos ou transtornos a administração e sim, apenas
facilitará a compreensão e aplicação.
Solicito assim, o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria
em regime de urgência, para fins de cumprimento do prazo regimental,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 2 de Dezembro de 2022.
FERNANDO WEISS
Vereador
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