texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N 62, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui área, ampliando o perímetro Urbano
do Município de Tunápolis e contém outras
providencias.
Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano do Município de Tunápolis, uma de área a ser
denominada de lote urbanos nº 07-D, com 543,19 m², na sede do Município de Tunápolis,
decorrentes da matrícula 18.397, de propriedade de Pedro Baumgratz, conforme mapa de
localização em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 08 de dezembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 56/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei que " Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do
Município de Tunápolis e contém outras providências".
A inclusão da referida área se faz necessária para fins de desmembramento de uma
área rural adjacente ao perímetro urbano, situada na saída para Linha São Pedro, mais
especificamente junto à Rua santa Cruz, destacando que essa área já incluída nas áreas
passíveis de urbanização.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa e solicitando que o projeto seja
analisado em regime de urgência, possibilitando assim os devidos encaminhamentos ainda
neste exercício, renovo a Vossa Excelência os protestos de minha alta estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 08 de dezembro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
open original →