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INDICAÇÃO Nº 68/2022
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo SEJA REALIZADO
ESTUDO DE VIABILIDADE PARA PARCELAMENTO DO ITBI.
JUSTIFICATIVA
O imposto de transmissão de bens imóveis é um tributo municipal que incide
sempre que realizada a compra e venda de algum imóvel. No caso de Tunápolis, em
regra, o contribuinte deve recolher em favor do Município a importância de 2%,
calculada sobre a avaliação do imóvel objeto de negociação.
Considerando os valores dos imóveis atualmente negociados no nosso
Município e considerando ainda que o Munícipe que adquire um imóvel já sofre com
pagamento e registro do imóvel, possível regularização e construção, esse
parcelamento poderia ser uma forma de facilitar a aquisição do imóvel próprio.
Dessa maneira, o que se propõe com a presente indicação é que o Executivo
estude a viabilidade e proceda ao envio de um Projeto de Lei a esta Casa Legislativa
objetivando a concessão de um incentivo na compra de imóveis, mediante o
parcelamento do ITBI, por ser medida de importante relevância visando incentivar
esse contribuinte tunapolitano.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 12 de Dezembro de 2022.
FERNANDO WEISS
Vereador
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