PROJETO DE LEI Nº 01/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 90.000,00 no orçamento vigente,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a abertura de
Crédito Especial no valor R$ 90.000,00 alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541,
de 09 de novembro de 2022, segundo classificações abaixo discriminadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04.000 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.009 ESPORTES
Proj./Ativ 27.812.0016.2.022 Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.50.00.00.00.00.00.1.500.0000.1104 Transferências a Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos 90.000,00
Art. 2º Os recursos para atender o Crédito Especial autorizado no artigo anterior, tem como
origem o superávit financeiro apurado no exercício anterior, na fonte de recursos
1.500.0000.1104 – Recursos Ordinários Livres no valor de R$ 90.000,00.
Art. 3º Diante da abertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos
demonstrativos das respectivas despesas no Plano Plurianual vigente para quadriênio
2022/2025 sob nº 1.535 datada de 20 de outubro de 2022; da Lei de Diretrizes
Orçamentárias sob nº 1.536, datada de 20 de outubro de 2022; e, da Lei Orçamentária Anual
sob nº 1.541 datada de 09 de novembro de 2022 serão alterados nas importâncias
correspondentes a R$ 90.000,00.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, 02 de janeiro de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 01/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito especial no
orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas.
O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem
desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho,
podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da
peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao
orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o
dispositivo legal denominado “crédito adicional”, conforme abaixo se vê:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas,
em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº
4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional especial visando a
realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo
ser autorizados por lei.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto executivo.
Sobre as fontes de abertura de crédito adicional, a Lei nº 4.320/64 trata da matéria:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Como fonte de abertura de crédito adicional especial, o município utilizou-se dos
recursos legais mencionados no inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Trata-se, Senhores Vereadores, de inclusão de verbas orçamentárias para possibilitar
a inserção de dotações orçamentárias específicas para viabilizar a formalização de parceria
com entidade(s) que possa desenvolver as atividades das escolinhas esportivas nas
modalidades de futebol de campo e futsal, conforme autorizado através da Lei Municipal nº
1.543, de 07 de dezembro de 2022.
Considerando que a modalidade de aplicação (3.3.50) através de parcerias com
entidades não constam no orçamento original, sendo necessária sua inclusão imediata
devido a intenção de contratação destes serviços no mês de fevereiro de 2023.
Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania,
busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente
Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e
consideração.
Tunápolis – SC, em 02 de janeiro de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal