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PROJETO DE LEI N.º 02/2023.
Altera a Lei 854, de 10 de julho de 2007, que
Autoriza a participação do Município de
Tunápolis no consórcio Intermunicipal de
Saúde da AMEOSC – CIS/AMEOSC.
Art. 1º O Artigo 2º da Lei 854/2007 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar mensalmente ao
CIS/AMEOSC o valor de até R$ 6,00 (seis reais) por habitante do Município, para custeio das
atividades do Consórcio”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos orçamentos de
cada exercício.
Art. 3º Revoga a Lei 1518, de 01 de junho de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na sua publicação.
Tunápolis, SC, aos 02 de fevereiro de 2023.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício.
MENSAGEM Nº 02/2023
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia Corte de Leis, Projeto
de Lei que “Altera a Lei 854, de 10 de julho de 2007, que Autoriza a participação do
Município de Tunápolis no consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC – CIS/AMEOSC”.
O objetivo deste projeto de lei é alterar de R$ 4,00 (quatro reais) por habitante para
até 6,00 (seis reais), visando custear despesas do respectivo consórcio em favor dos serviços
de interesse público municipal na área de saúde pública, quando encaminhados pelo Fundo
Municipal de Saúde ao CIS/AMEOSC, diminuindo assim de sobre maneira a demanda
reprimida em diversas especialidades, além da grande vantagem na barganha dos valores
que o Consórcio consegue contratar comparado à aquisição destes serviços individualmente
por cada Município.
Salientamos ainda que a alteração proposta já está prevista nas peças orçamentárias
dos próximos exercícios financeiros e que esta despesa será custeada totalmente com
recursos próprios, não causando nenhum impacto orçamentário e financeiro visto que não
serão credenciados os profissionais de pediatria e ginecologia, o que causaria um custo
anual de R$ 84.840,00, valor este maior que a diferença proposta no presente projeto de lei.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o
apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de
estima e apreço.
Loivo Francicisco Zoz
Prefeito em Exercício.
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