| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, a celebrar Convênio de Consignação, com o Banco SICREDI RAÍZES RS/SC/MG e contém outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 15/2021, DE 16 DE ABRIL DE 2021. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, a celebrar Convênio de Consignação, com o Banco SICREDI RAÍZES RS/SC/MG e contém outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, a celebrar Convênio de Consignação, com o Banco COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO RÁIZES - SICREDI RÁIZES RS/SC/MG, inscrita no CNPJ nº 88.099.247/0001-58, objetivando a concessão de empréstimos, sob garantia de consignação em folha de pagamento mensal e rescisão contratual, aos funcionários e demais servidores da administração direta e indireta deste Ente Federado, ativos e inativos, na seguinte forma: I - com mais de 6 meses de efetivo exercício; II - aposentado por tempo de serviço, desde que seus rendimentos sejam pagos pelo Município; III - pensionista, desde que esta condição seja decorrente de morte do funcionário e/ou servidor e que seus proventos sejam pagos pelo Município; IV - que possuam contrato de trabalho com duração superior ao prazo previsto para a liquidação do empréstimo, depois de cumpridos os 6 meses de efetivo exercício; V - com mandato legislativo ou executivo com prazo superior ao do empréstimo; VI - em licença para tratamento de saúde, e que estejam recebendo rendimentos integrais e pagos pelo Município. Art. 2º O Município de Tunápolis, não poderá assumir compromissos através do Convênio de Consignação, com o Banco ora autorizado, em hipótese alguma, visando responsabilizar-se pela garantia da liquidação e pagamento parcial ou total de quaisquer débitos vincendos ou a vencer, relativos a créditos concedidos pela instituição financiadora, aos funcionários e demais servidores da administração direta e indireta deste Ente Federado, na forma do artigo anterior desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 de abril de 2021. Marino José Frey Prefeito Municipal MENSAGEM Nº. 14/2021. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, a celebrar Convênio de Consignação, com o Banco SICREDI RAÍZES RS/SC/MG e contém outras providências. O objetivo deste projeto de Lei é disponibilizar também a oportunidade dos servidores municipais a firmar com o Banco SICREDI, consignações na folha de pagamento de financiamentos através do Convênio proposto pela Instituição Financeira. Salientamos que o Município já possui com as Agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, SICOOB e Bradesco, convênios autorizando as consignações conforme previsto em Leis Municipais específicas para cada instituição financeira. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis, SC, aos 16 de abril de 2021. Marino José Frey Prefeito Municipal