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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaAltera o artigo 14 da lei 1.188/2014 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e dá Outras Providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Proposição aprovada
2023-03-13 2ª Deliberação S 2ª Deliberação
2023-02-27 1ª Deliberação P Primeira deliberação
2023-02-24 Apresentação U Apresentação

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI 07/2023, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera o artigo 14 da lei 1.188/2014 que dispõe sobre o Plano 
de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Câmara de 
Vereadores do Município de Tunápolis, Estado de Santa 
Catarina e dá Outras Providências.
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.188/2014 de 02 de Fevereiro de 2014 em seu Artigo
14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 Conforme prevê a Constituição da República no seu artigo 37 inciso X, fica assegurada a 
revisão geral anual, sempre no mês de janeiro, tendo como índice oficial o IPCA (Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos doze meses e o mesmo será 
determinado anualmente por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC.
Em 20 de Fevereiro de 2023.
LEANDRO BORTOLINI
Presidente
FERNANDO WEISS
Vice-Presidente
RENATO GLUITZ
1º Secretário
GUSTAVO LAWISCH
2º Secretário
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM 02/2023
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos aos digníssimos Pares desta Casa 
Legislativa o Projeto de emenda a Lei 1.188/2014, a qual dispõe sobre a o Plano de Cargos e 
Salários da Câmara Municipal. 
O intuito da referida norma é compatibilizar o índice de revisão à legislação municipal, a 
qual garante a revisão geral anual conforme índice IPCA, sendo este quem define o valor do piso 
municipal.
A manutenção da legislação faria com que tivéssemos definidos dois pisos municipais, um 
executivo e outro legislativo, podendo gerar contradições e incompatibilidades futuras.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio dos colegas Edis para apreciação para posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis-SC, 20 de Fevereiro de 2023.
Atenciosamente,
LEANDRO BORTOLINI
Presidente
FERNANDO WEISS
Vice-Presidente
RENATO GLUITZ
1º Secretário
GUSTAVO LAWISCH
2º Secretário

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