PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2023.
Altera a redação do Anexo I, letra “B” e
“D”, do Anexo II, letra “B”, do Anexo III, do
Anexo IV e das letras “B” e “F” do Anexo V,
da Lei Complementar nº 70, de 20 de julho
de 2022, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal
da Administração Pública do Município de
Tunápolis, Estado de Santa Catarina e
contém Outras Providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, letra “B” e “D”, da Lei Complementar nº 70, de 20 de
julho de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal
da Administração Pública do Município de Tunápolis.
§ 1° Cria nova vaga no cargo de Técnico de Contabilidade, alterando-se para duas
vagas.
§ 2° Cria duas vagas no cargo de Técnico em Recursos Humanos, com as atribuições
prescritas no anexo IV da presente Lei.
§ 3° Cria duas vagas no cargo de Motorista de Passageiros, com as atribuições
prescritas no anexo IV da presente Lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar nº 70/2022, criando o cargo em
comissão de Supervisor de Urbanismo, cujas atribuições do cargo são as especificadas
no Anexo IV da presente Lei.
Art. 3º Fica modificado o Anexo III, da Lei complementar nº 70/2022, criando mais
uma gratificação no setor de Transportes e Obras “Chefe Divisão Transp. Obras”, e no
setor de Educação, Cultura e Esportes, com as mesmas prerrogativas descritas na
referida Lei Complementar.
Art. 4º Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 70/2022, incluindo a
descrição com suas funções dos cargos criados por essa Lei Complementar.
Art. 5º Fica alterado o Anexo V, letras “B” e “F” da Lei Complementar nº 70/2022,
incluindo os vencimentos dos cargos criados por essa Lei Complementar.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 09 de março de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS................................
B) ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO – ATM
VAGAS DENOMINAÇÃO
12 Agente Administrativo
02 Agente de Combate à Endemias
01 Agente de Defesa Civil
01 Atendente de Farmácia
02 Técnico em Contabilidade
07 Técnico Enfermagem
02 Técnico em Saúde Bucal
01 Técnico em Informática/Eletricidade
02 Fiscal Sanitário e Epidemiológico
02 Fiscal de Tributos
01 Auxiliar de Controladoria Interna
01 Auxiliar Contabilidade
01 Tesoureiro
02 Técnico de Recursos Humanos
C) SERVIÇOS AUXILIARES – S A U........................................
D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG
VAGAS DENOMINAÇÃO
18 Agente Operacional de Serviços Gerais
01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos
01 Mecânico
01 Motorista Veículo Leve
10 Motorista Veiculo Pesado
11 Motorista de Veículo de Passageiro
02 Motorista de Ambulância
02 Operador Equipamento Leve
14 Operador Equipamento Pesado
02 Agente de Manutenção Hidráulica
03 Mestre em Edificações
..............................................................................................................
ANEXO II
DENOMINAÇÕES E VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.........................................
B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
VAGAS
DENOMINAÇÃO
01 Assessor Jurídico
01 Supervisor de Urbanismo
01 Dirigente de Esportes
02 Diretor de Departamento de Administração, Planejamento e
Finanças
01 Diretor de Departamento Urbano
01 Diretor de Departamento de Agricultura e Pecuária
01 Diretor de Departamento de Turismo
01 Diretor de Departamento de Cultura
01 Diretor de Departamento de Transportes e Obras
01 Diretor de Departamento de Saúde e Bem Estar Social
01 Diretor de Departamento de Educação, Cultura e Esportes
02 Coordenador de Assistência Social
01 Coordenador de Atenção Básica
01 Coordenador do Saneamento Básico Municipal
01 Gerente de Atendimento na Saúde Pública
C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAÍ...........................
ANEXO III
VAGAS, DENOMINAÇÕES E LOTAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
VAGAS
DENOMINAÇÃO LOTAÇÃO
05 Chefe Divisão Transp. Obras Secr.Transp. Obras e
Urbanismo
01 Chefe Divisão Urbanismo Sec. Transp. Obras e
Urbanismo
02 Chefe Divisão Agricultura Sec. Agric. e Pecuária
03 Chefe Divisão Saúde Sec. Saúde e Bem Estar
Social
01 Chefe Divisão do Departamento Médico Sec. Saúde e Bem Estar
Social
04 Chefe Divisão de Administração,
Planejamento e Finanças
Secr.Adm.Planej.Finan.
02 Chefe da Divisão de Educação, Cultura e
Esportes
Secr. Educação Cult.Esp.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
.........................................................................................................................................................
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL
MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxilia na execução dos trabalhos inerentes ao setor pessoal, na Prefeitura e nos Fundos,
organizando e apurando elementos necessários ao controle e apresentação da situação dos
recursos humanos do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Operacionalizar e controlar os procedimentos relativos aos dados cadastrais, funcionais e
financeiros dos servidores, elaborar e executar planos de capacitação, analisa e emite
pareceres em matérias relacionadas com a administração de pessoal, conforme normatização
do órgão central do sistema de gestão de recursos humanos.
• Auxiliar nas atividades relativas ao recrutamento, seleção e gerência do sistema de
carreiras, dos planos de lotação e demais atividades de administração de pessoal;
• Organizar a política de recursos humanos, conforme orientação superior;
• Auxiliar no estudo e proposições acerca da criação, extinção e alteração de empregos
e ou cargos;
• Supervisionar os encaminhamentos previdenciários, como perícias médicas e
aposentadorias; executar outras atividades correlatas;
• Informar e transmitir programas diários, mensais e anuais, tais como: Esfinge –TCE-SC,
E-Social, DIRF, RAIS, SEFIP, entre outros;
• Organizar a rotina referente às atividades relacionadas à elaboração de folha de
pagamento dos servidores públicos, realizar levantamentos mensais comparativos,
acompanhar e assessorar o pagamento de todos os tributos e contribuições incidentes;
• Supervisionar as informações referentes a portarias, editais, certidões, atestados,
declarações e outros atos oficiais e suas publicações;
• Supervisionar as atividades relativas à inscrição de servidores e/ou fornecedores do
município no cadastro geral de informações sociais, controlar o efetivo desconto e
recolhimento das obrigações sociais como INSS, FGTS, PIS/PASEP e outros correlatos;
• Participar de reuniões e treinamentos, quando convocado;
• Monitorar os processos relacionados a aposentadorias com referência à compensação
previdenciária junto ao regime geral de previdência social;
• Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo
responsável hierárquico;
• Apresentar relatório de suas atividades;
• Dirigir veículos oficiais, desde que, para o desempenho das funções e atribuições
principais do cargo;
• Desempenhar outras funções afins.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio.
.........................................................................................................................................................
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS..................................................................................
B) DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
SUPERVISOR DE URBANISMO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR
DAS
I- Supervisionar os trabalhos do Departamento de Urbanismo
II- Chefiar os expedientes bem como acompanhar os programas e projetos voltados aos
servidores do setor de urbanismo;
III- Coordenada os serviços de conservação, manutenção, recuperação e melhoramento de vias
de rodagem, bem como de seus respectivos passeios;
IV- Dirigir os serviços de construção, limpeza e desobstrução de valas, tubulações e sistemas
de drenagem Pluvial;
V- Dirigir todos os trabalhos de conservação e manutenção dos prédios públicos;
VI- Coordenar os trabalhos de produção de mudas de flores no horto e transplantes.
VII- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas as suas atribuições;
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Ensino Fundamental incompleto.
.........................................................................................................................................................
ANEXO V
VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - fixado por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores
B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
NÍVEL PISOS DAS 1 DAS 2 DAS 3 DAS 4 DAS 5
01 5,80 A
02 6,80 A
03 7,80 A
04 8,50 A
05 9,25 A
06 25,00 A
LEGENDA:
DAS 1: Gerente de Atendimento da Saúde Pública;
DAS 2: Coordenador Assistência Social e Coordenador do Saneamento Básico Municipal,
Coordenador de Atenção Básica;
DAS 3: Diretor de Departamento;
DAS4: Dirigente de Esportes;
DAS 5: Supervisor de Urbanismo
DAS 6: Assessor Jurídico.
F) ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO – ATM
NÍVEL PISOS ATM 1 ATM 2 ATM 3 ATM 4
01 5,00 A
02 5,50 B A
03 6,05 C B
04 6,65 C
05 6,50 A
06 7,15 B A
07 7,86 C B
08 8,65 C
LEGENDA:
ATM 1) Técnico em Saúde Bucal, Agente Administrativo, Atendente de Farmácia,
Agente de Combate à Endemias, Agente de Defesa Civil.
ATM 2) Técnico em Enfermagem; Fiscal de Tributos; Auxiliar de Controladoria Interna,
Técnico em Informática/Eletricidade.
ATM 3: Fiscal Sanitário e Epidemiológico.
ATM 4) Técnico em Contabilidade, Tesoureiro; Auxiliar de Contabilidade, Técnico de
Recursos Humanos.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 07/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e
digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de
Lei Complementar nº 03/2023, que “Altera a redação do Anexo I, letra “B” e “D”, do
Anexo II, letra “B”, do Anexo III, do Anexo IV e das letras “B” e “F” do Anexo V , da
Lei Complementar nº 70, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de
Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências”.
Pretendemos com o projeto ora encaminhado atender as demandas
criadas em função dos encaminhamentos do eSocial nas administrações públicas
com as informações diariamente em tempo real, assim como muitas novas
demandas nos setores de contabilidade e compras em função de mudanças nas
novas legislações em vigor e que ainda entrarão a partir de abril do corrente
exercício.
Estamos propondo também a criação do cargo de Supervisor de
Urbanismo, para atender uma reivindicação do setor, destacando a grande
demanda e reponsabilidade, inclusive atendendo em muitos finais de semana,
principalmente na parte que tange aos serviços inerentes aos cuidados com as
flores.
Outra situação criada é em função dos agendamentos do SISREG
(Sistema Nacional de Regulação), que é um sistema on-line, criado para o
gerenciamento de todo o Complexo Regulatório indo da rede básica à internação
hospitalar, ocasionando assim muitos deslocamentos de pacientes a centros
maiores de cidade, principalmente Florianópolis, assim como a política hospitalar
catarinense que agenda para diversos hospitais menores no estado e que possuem
contratos para a realização dos mais diversos procedimentos, inclusive como o de
atendimento das cirurgias eletivas, tendo como agravante de não conseguir
conciliar o agendamento de mais pacientes no mesmo dia e local, razão pela qual os
atuais servidores contratados para estes deslocamentos não estão vencendo essa
demanda. Por isso estamos propondo a alteração de 09 vagas para 11 do cargo de
Motorista de Passageiros, tendo a intenção de contratação inicial apenas de um
servidor.
Destacamos ainda que o impacto orçamentário do projeto ora
encaminhado será suprimido pela redução de cargos no Plano de Carreira do
Magistério, conforme detalhado em anexo ao pleito encaminhado.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de
Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta
oportunidade, protestos de excelsa estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 09 de março de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da
mensagem nº 03/2023:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas
despesas, no exercício financeiro de 2023 correrão por conta das dotações
orçamentárias já previstas e que serão suplementadas pelo excesso de arrecadação
causado nestas fontes de recursos.
DECLARO, também que não haverá impacto financeiro pois o valor previsto
com a alteração proposta do referido projeto seria para o atual exercício de R$
358.721,26, sendo que a redução prevista com a alteração do plano de cargos do
magistério suporta em sobra este valor, ou seja, fica uma redução de 517.488,61,
conforme detalhado nas tabelas a seguir:
IMPACTO FINANCEIRO DETALHADO PARA 12 MESES COM FÉRIAS , DÉCIMO TERCEIRO E ENCARGOS
NOVOS CARGOS E ALTERAÇÕES
CARGO
Nº DE
PISOS VALOR ENCARGOS
PREV.
/ANUAL
Técnico em Contabilidade 7,15 3.384,67 744,63 55.084,86
Motorista de Veículo de Passageiros 11,72 5.548,01 1.220,56 90.292,72
Técnico de Recursos Humanos ( 02 vagas) 7,15 6.769,34 1.489,25 110.169,59
Supervisor de Urbanismo 9,25 4.378,76 963,33 71.263,48
Gratificações 4,14 1.960,74 431,36 31.910,61
TOTAL 46,56 22.041,52 4.849,13 358.721,26
SUPRESSÃO FINANCEIRA DETALHADA PARA 12 MESES COM FÉRIAS , DÉCIMO TERCEIRO E ENCARGOS
NOVOS CARGOS E ALTERAÇÕES
CARGO
Nº DE
PISOS VALOR ENCARGOS
PREV.
/ANUAL
Bibliotecário 12,98 6.144,47 1.351,78 99.999,97
Diretor de Escola (3 vagas de 20h e 4 vagas de
40h) 54,19 25.652,46 5.643,54 417.488,64
TOTAL 67,17 31.796,93 6.995,32 517.488,61
Tunápolis, SC, aos 09 de março de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.