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materia nº 2/2023

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaSolicita seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, JORGINHO MELO, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, MAURO DE NADAL, apelando seja imediatamente promovidos os atos e ações necessárias a fim de atender as demandas dos profissionais, servidores da Polícia Civil de Santa Catarina.
native_id931

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Proposição aprovada
2023-03-13 Única deliberação U única deliberação
2023-03-10 Apresentação U Apresentação

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO N° 02/2023
MOÇÃO DE APELO
O Vereadores que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis, 
apresenta MOÇÃO DE APELO, que solicita seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado de Santa Catarina, JORGINHO MELO, ao Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Assembleia Legislativa, MAURO DE NADAL, apelando seja imediatamente 
promovidos os atos e ações necessárias a fim de atender as demandas dos profissionais, 
servidores da Polícia Civil de Santa Catarina.
CONSIDERANDO a importância que a segurança pública representa para a gestão do 
Estado e Municípios, a relevância dos serviços prestados pela importante instituição da 
Polícia Civil de Santa Catarina e seus respectivos profissionais, que atuam na proteção ao 
cidadão, que mora e trabalha nos municípios;
CONSIDERANDO o fato de que muitas vezes a política de segurança pública encontra 
problemas estruturais em todas as esferas de governo, seja Federal, Estadual ou Municipal. 
Se mostrando, assim, as promoções e progressões no âmbito das carreiras policiais 
importantes instrumentos de gestão de pessoal e desenvolvimento das carreiras públicas 
aos policiais civis que há anos dedicam-se no exercício de suas funções com ética, retidão 
e probidade;
CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina 
(Lei 6.843/1986), com suas alterações. Bem como, que os policiais civis AINDA NÃO 
RECEBERAM A PROMOÇÃO DEVIDA desde janeiro de 2023, ainda que legalmente 
prevista em estatuto;
CONSIDERANDO, ainda, que não se desconhece a necessidade de serem implantadas 
condições para adequar as regras para concessão de aposentadorias e pensão por morte 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
dos policiais civis e a importância de garantir tratamento isonômico entre as Polícias Civil e 
Militar;
CONSIDERANDO que a Reforma Estadual da Previdência foi aprovada na Assembleia 
Legislativa de Santa Catarina (ALESC), em 4 de agosto de 2021, alterando 
significativamente as regras de aposentadoria para os profissionais, servidores da Polícia 
Civil, e que o modelo atualmente criado pela Lei Complementar nº 773/ 2021 apresenta 
injustificadas distorções e diferenças no tratamento dado aos servidores da Polícia Civil, 
desconsiderando as especificidades das carreiras;
CONSIDERANDO que no âmbito da segurança pública os servidores policiais civis e 
militares, do Estado de Santa Catarina, sempre tiveram o mesmo tratamento em relação a 
reposição salarial e benefícios previdenciários, pois são submetidos, no exercício da função, 
a riscos de vida e condições extremas de serviço, no entanto com as reformas 
previdenciárias que estão em curso, estadual, cria-se uma distinção injusta entre as forças 
policiais, retirando garantias dos policiais civis;
CONSIDERANDO que o Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina – SINPOL-SC, 
integrado por grandes profissionais da Segurança Pública, que conhecem a realidade e as 
necessidade dos policiais civis de Santa Catarina tem lutado pelo atendimento de 
importantes demandas da categoria, cuja atendimento e abertura de diálogo pelo Poder 
Público representa em verdade a melhoria para os serviços e pessoal de segurança pública 
no estado, revertendo-se em qualidade nos serviços prestados aos cidadãos;
CONSIDERANDO que as demandas dos servidores da Polícia Civil de Santa Catarina, 
fazem parte do compromisso que o Governador do Estado assumiu com a categoria dos 
Policiais Civis, ainda quando candidato.
Diante das razões expostas, PROPOMOS:
Que, após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a presente MOÇÃO 
DE APELO encaminhada às autoridades citadas no preâmbulo, apelando:
a) Sejam devidamente concedidas as promoções de carreira dos Agentes de 
Autoridade Policial que já implementaram o requisito temporal da regra geral (art. 33-J do 
 
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CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Estatuto da Polícia Civil), bem como aos Agentes de Autoridade Policial que implementaram 
os requisitos da regra de transição (art. 54 da Lei 18281/2021), a vigorar entre os anos de 
2023 a 2025, que à época da publicação da Lei nº 18.281/2021 já cumpriam os requisitos 
para estarem em classes mais elevadas (“com promoções atrasadas, considerado o 
interstício temporal), garantindo aos Agentes da Autoridade Policial uma promoção por ano, 
assim como, seja garantida a prorrogação da vigência da redução em 25% (vinte cinco por 
cento) do interstício para as promoções dos Agentes da Autoridade Policial;
b) Seja criado modelo de aposentadoria que atenda às peculiaridades da carreira 
policial civil, a exemplo daquilo que foi conferido às outras forças policiais, garantindo a 
necessária dedicação exclusiva dos policiais em prol da segurança pública, bem como, 
prorrogação do prazo para aderir ao plano de previdência da Fundação de Previdência 
Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPREV)
c) Diminuição do abismo salarial entre o maior valor pago aos Agentes da 
Autoridade e o menor dos valores pagos aos Delegados de Polícia;
d) Diminuição e/ou compactação das classes existente nas carreiras policiais 
civis;
e) Reajuste no valor do auxílio alimentação pago aos policiais civis, que segue 
inalterado desde o ano de 2011;
f) Implementação de política de recomposição do efetivo policial civil e a 
implementação de política, regulada em lei, que garanta a recomposição inflacionária anual 
dos subsídios dos policiais civis, conforme assegura o art. 37, inciso X, da CF/88.
g) Alterações legislativas necessárias à implementação do modelo eventualmente 
criado por lei orgânica nacional que trate da Polícia Civil.
Tunápolis-SC, 10 de Março de 2023.
NEIDE SCHERER BAMBERG
Vereador
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Apoio: 
 ALOÍSIO J. LEHMEN ARNO MULLER
 Vereador Vereador
 ELISABETH I. H. SCHERER FERNANDO WEISS
 Vereadora Vereador
 GUSTAVO LAWISCH LEANDRO BORTOLINI
 Vereador Vereador
 RENATO GLUITZ VOLNEI P. DETERS
 Vereador Vereador

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