PROJETO DE LEI N.º 12/2023.
Ratifica o Protocolo de Intenções e Autoriza o
ingresso do Município de Tunápolis no Consórcio
Interfederativo Santa Catarina e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo
Santa Catarina – CINCATARINA (Segunda Alteração e Consolidação), em anexo, nos termos
da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.
Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Tunápolis no Consórcio Interfederativo
Santa Catarina - CINCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 17 de março de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 12/2023
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia Corte de Leis, Projeto
de Lei que ratifica a do Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina -
CINCATARINA.
A base legal dos consórcios públicos iniciou com a Emenda Constitucional 19/98 que
deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os
consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a
gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe
sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal
6.017/2007.
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados podem criar um
consórcio público para prestar um serviço público de interesse comum. Assim, o consórcio
nasce, quando dois ou mais entes, detentores de recursos escassos, se unem com o objetivo
de atender a algum interesse que lhes seja comum. Quando fazem isso diz-se que estão
fazendo a gestão associada daquele interesse comum.
Dessa forma, com o reconhecimento pelos administradores públicos da necessidade
de executar uma gestão associada, desde o ano de 2010 o CINCATARINA como entidade
pública multifinalitária, vem atuando na união dos municípios de Santa Catarina para
integração, fortalecimento de ações compartilhadas, eficiência, inovação e modernização da
gestão pública, no desenvolvimento de programas, projetos e ações de atuação
governamental.
O CINCATARINA possui como principais ações, que beneficiam todos os municípios
consorciados: licitações compartilhadas, compras conjuntas, gerenciamento de manutenção
frota de máquinas e veículos, gerenciamento de abastecimento da frota (cartão
combustível), manutenção da iluminação pública, projetos elétricos, telefonia móvel, planos
de mobilidade, estudo técnicos socioambientais, serviços ambientais, regularização de
cascalheiras, planos de saneamento básico, inserção dos objetivos de desenvolvimento
sustentável.
A evolução e expertise do CINCATARINA são latentes e residem no volume
contratações e da economia do dinheiro público. Em 2021 (200 municípios consorciados)
foram mais de 110.000 contratações e ultrapassou o montante de R$ 270 milhões de reais
em produtos adquiridos através de licitações compartilhadas, o que representou uma
economia de mais de R$ 69 milhões de reais para os cofres públicos. O Consórcio mantém
mais de 4.500 itens registrados nos processos licitatórios que ficam à disposição dos
municípios. Cabe destacar que com o aumento dos municípios consorciados as vantagens se
ampliam, promovendo uma maior racionalidade administrativa, otimizando a mão de obra
dos órgãos e entidades dos municípios, podemos ainda citar que a escala nas compras vem
garantindo uma diminuição dos preços contratados. Através do CINCATARINA as aquisições
de bens e serviços estão sendo realizadas com mais qualidade e com preços menores, os
municípios compram mais por menos.
O CINCATARINA é o consórcio público que mais cresce no estado de Santa Catarina, e
isso nos últimos anos vem ocorrendo de forma exponencial. Em 2020 eram 116 municípios
consorciados e o ano de 2021 finalizou com 200 municípios consorciados, crescimento de
72,4%. A eficiência do CINCATARINA está sendo reconhecida por mais de 2/3 dos municípios
catarinenses.
O consórcio público é denominado CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA
CATARINA – CINCATARINA, justamente pela possibilidade de vários entes da federação,
municípios de Santa Catarina ingressarem no consórcio público como consorciados, cabe
aqui ressaltar que os 295 municípios catarinenses poderão no futuro fazer parte.
Para atender tudo isso, o CINCATARINA se baseia nos princípios fundamentais da
Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e
ainda no respeito à autonomia dos entes da federação consorciados e na transparência,
gerando ganho em escala, racionalização e otimização operacional da máquina pública. O
CINCATARINA sempre primou pelo equilíbrio orçamentário e financeiro, atendendo todas as
disposições legais e regulamentares, prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina e aos municípios consorciados de maneira transparente, o que demonstra a
atuação com responsabilidade, controle e ética dos agentes públicos do consórcio público.
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação dos municípios
catarinenses no Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, a fim de garantir
desenvolvimento estruturante dos municípios consorciados e de satisfazer a necessidade da
população envolvida, através de gestão pública eficiente e transparente.
Assim, pela exposição dos motivos estampados acima, encaminhamos este Projeto
de Lei para apreciação e renovamos protestos de grande estima e consideração.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito do Município de Tunápolis – SC, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da
mensagem nº 12/2023:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, no
exercício financeiro de 2023, será de R$ 35.955,00 e correrão por conta das dotações
orçamentárias:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03.000 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 03.001 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj./Ativ 04.122.0026.2074 Manutenção de Consórcio Público – CINCATARINA
3.1.71.00.00.00.00.00.2.500.0000.3104 Transferências a Consórcios Públicos 20.475,00
3.3.71.00.00.00.00.00.2.500.0000.3104 Transferências a Consórcios Públicos 10.530,00
4.4.71.00.00.00.00.00.2.500.0000.3104 Transferências a Consórcios Públicos 4.950,00
Salientamos ainda que para os demais exercícios o valor será de R$ 3.995,00 por mês,
podendo ter seu reajuste aprovado em Assembleia para definir o valor da manutenção
através de Resolução conforme cópia em anexo.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.