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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções e Autoriza o ingresso do Município de Tunápolis no Consórcio Interfederativo Santa Catarina e dá outras providências.
native_id935

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Proposição aprovada
2023-04-11 2ª Deliberação S 2ª Deliberação
2023-03-28 1ª Deliberação P 1ª Deliberação
2023-03-24 Apresentação U

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 12/2023.
Ratifica o Protocolo de Intenções e Autoriza o 
ingresso do Município de Tunápolis no Consórcio 
Interfederativo Santa Catarina e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo 
Santa Catarina – CINCATARINA (Segunda Alteração e Consolidação), em anexo, nos termos 
da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.
Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Tunápolis no Consórcio Interfederativo 
Santa Catarina - CINCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 17 de março de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 12/2023
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia Corte de Leis, Projeto 
de Lei que ratifica a do Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina -
CINCATARINA.
A base legal dos consórcios públicos iniciou com a Emenda Constitucional 19/98 que 
deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a 
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os 
consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a 
gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de 
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe 
sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal 
6.017/2007.
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados podem criar um 
consórcio público para prestar um serviço público de interesse comum. Assim, o consórcio 
nasce, quando dois ou mais entes, detentores de recursos escassos, se unem com o objetivo 
de atender a algum interesse que lhes seja comum. Quando fazem isso diz-se que estão 
fazendo a gestão associada daquele interesse comum.
Dessa forma, com o reconhecimento pelos administradores públicos da necessidade 
de executar uma gestão associada, desde o ano de 2010 o CINCATARINA como entidade 
pública multifinalitária, vem atuando na união dos municípios de Santa Catarina para 
integração, fortalecimento de ações compartilhadas, eficiência, inovação e modernização da 
gestão pública, no desenvolvimento de programas, projetos e ações de atuação 
governamental.
O CINCATARINA possui como principais ações, que beneficiam todos os municípios 
consorciados: licitações compartilhadas, compras conjuntas, gerenciamento de manutenção 
frota de máquinas e veículos, gerenciamento de abastecimento da frota (cartão 
combustível), manutenção da iluminação pública, projetos elétricos, telefonia móvel, planos 
de mobilidade, estudo técnicos socioambientais, serviços ambientais, regularização de 
cascalheiras, planos de saneamento básico, inserção dos objetivos de desenvolvimento 
sustentável. 
A evolução e expertise do CINCATARINA são latentes e residem no volume 
contratações e da economia do dinheiro público. Em 2021 (200 municípios consorciados) 
foram mais de 110.000 contratações e ultrapassou o montante de R$ 270 milhões de reais 
em produtos adquiridos através de licitações compartilhadas, o que representou uma 
economia de mais de R$ 69 milhões de reais para os cofres públicos. O Consórcio mantém 
mais de 4.500 itens registrados nos processos licitatórios que ficam à disposição dos 
municípios. Cabe destacar que com o aumento dos municípios consorciados as vantagens se 
ampliam, promovendo uma maior racionalidade administrativa, otimizando a mão de obra 
dos órgãos e entidades dos municípios, podemos ainda citar que a escala nas compras vem 
garantindo uma diminuição dos preços contratados. Através do CINCATARINA as aquisições 
de bens e serviços estão sendo realizadas com mais qualidade e com preços menores, os 
municípios compram mais por menos.
O CINCATARINA é o consórcio público que mais cresce no estado de Santa Catarina, e 
isso nos últimos anos vem ocorrendo de forma exponencial. Em 2020 eram 116 municípios 
consorciados e o ano de 2021 finalizou com 200 municípios consorciados, crescimento de 
72,4%. A eficiência do CINCATARINA está sendo reconhecida por mais de 2/3 dos municípios 
catarinenses.
O consórcio público é denominado CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA 
CATARINA – CINCATARINA, justamente pela possibilidade de vários entes da federação, 
municípios de Santa Catarina ingressarem no consórcio público como consorciados, cabe 
aqui ressaltar que os 295 municípios catarinenses poderão no futuro fazer parte.
Para atender tudo isso, o CINCATARINA se baseia nos princípios fundamentais da 
Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e 
ainda no respeito à autonomia dos entes da federação consorciados e na transparência, 
gerando ganho em escala, racionalização e otimização operacional da máquina pública. O 
CINCATARINA sempre primou pelo equilíbrio orçamentário e financeiro, atendendo todas as 
disposições legais e regulamentares, prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de 
Santa Catarina e aos municípios consorciados de maneira transparente, o que demonstra a 
atuação com responsabilidade, controle e ética dos agentes públicos do consórcio público.
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação dos municípios 
catarinenses no Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, a fim de garantir 
desenvolvimento estruturante dos municípios consorciados e de satisfazer a necessidade da 
população envolvida, através de gestão pública eficiente e transparente.
Assim, pela exposição dos motivos estampados acima, encaminhamos este Projeto 
de Lei para apreciação e renovamos protestos de grande estima e consideração.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito do Município de Tunápolis – SC, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da 
mensagem nº 12/2023:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, no 
exercício financeiro de 2023, será de R$ 35.955,00 e correrão por conta das dotações 
orçamentárias:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03.000 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 03.001 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj./Ativ 04.122.0026.2074 Manutenção de Consórcio Público – CINCATARINA
3.1.71.00.00.00.00.00.2.500.0000.3104 Transferências a Consórcios Públicos 20.475,00
3.3.71.00.00.00.00.00.2.500.0000.3104 Transferências a Consórcios Públicos 10.530,00
4.4.71.00.00.00.00.00.2.500.0000.3104 Transferências a Consórcios Públicos 4.950,00
Salientamos ainda que para os demais exercícios o valor será de R$ 3.995,00 por mês, 
podendo ter seu reajuste aprovado em Assembleia para definir o valor da manutenção 
através de Resolução conforme cópia em anexo.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.

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