ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
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Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Substitutiva nº 01/2023 que altera o
Projeto de Lei Complementar nº 03/2023, do Executivo, que “Altera a redação do Anexo
I, letra “B” e “D”, do Anexo II, letra “B”, do Anexo III, do Anexo IV e das letras “B” e “F”
do Anexo V, da Lei Complementar nº 70, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município
de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências”.
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2023, DO
EXECUTIVO, O QUAL PASSA A TRAMITAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“Altera a redação do Anexo I, letra “B” e
“D”, do Anexo II, letra “B”, do Anexo IV e das
letras “B” e “F” do Anexo V, da Lei
Complementar nº 70, de 20 de julho de
2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração de Pessoal da
Administração Pública do Município de
Tunápolis, Estado de Santa Catarina e
contém Outras Providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, letra “B” e “D”, da Lei Complementar nº 70, de 20 de
julho de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal
da Administração Pública do Município de Tunápolis.
§ 1° Cria nova vaga no cargo de Técnico de Contabilidade, alterando-se para duas vagas.
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§ 2° Cria duas vagas no cargo de Técnico em Recursos Humanos, com as atribuições
prescritas no anexo IV da presente Lei.
§ 3° Cria uma vaga no cargo de Motorista de Passageiros, com as atribuições prescritas
no anexo IV da presente Lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar nº 70/2022, criando o cargo em
comissão de Supervisor de Urbanismo, cujas atribuições do cargo são as especificadas
no Anexo IV da presente Lei.
Art. 3º Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 70/2022, incluindo a descrição
com suas funções dos cargos criados por essa Lei Complementar.
Art. 4º Fica alterado o Anexo V, letras “B” e “F” da Lei Complementar nº 70/2022,
incluindo os vencimentos dos cargos criados por essa Lei Complementar.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 09 de março de 2023.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS................................
B) ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO – ATM
VAGAS DENOMINAÇÃO
12 Agente Administrativo
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02 Agente de Combate à Endemias
01 Agente de Defesa Civil
01 Atendente de Farmácia
02 Técnico em Contabilidade
07 Técnico Enfermagem
02 Técnico em Saúde Bucal
01 Técnico em Informática/Eletricidade
02 Fiscal Sanitário e Epidemiológico
02 Fiscal de Tributos
01 Auxiliar de Controladoria Interna
01 Auxiliar Contabilidade
01 Tesoureiro
02 Técnico de Recursos Humanos
C) SERVIÇOS AUXILIARES – S A U........................................
D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG
VAGAS DENOMINAÇÃO
18 Agente Operacional de Serviços Gerais
01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos
01 Mecânico
01 Motorista Veículo Leve
10 Motorista Veiculo Pesado
10 Motorista de Veículo de Passageiro
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02 Motorista de Ambulância
02 Operador Equipamento Leve
14 Operador Equipamento Pesado
02 Agente de Manutenção Hidráulica
03 Mestre em Edificações
..............................................................................................................
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ANEXO II
DENOMINAÇÕES E VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.........................................
B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
VAGAS
DENOMINAÇÃO
01 Assessor Jurídico
01 Supervisor de Urbanismo
01 Dirigente de Esportes
02 Diretor de Departamento de Administração, Planejamento e
Finanças
01 Diretor de Departamento Urbano
01 Diretor de Departamento de Agricultura e Pecuária
01 Diretor de Departamento de Turismo
01 Diretor de Departamento de Cultura
01 Diretor de Departamento de Transportes e Obras
01 Diretor de Departamento de Saúde e Bem Estar Social
01 Diretor de Departamento de Educação, Cultura e Esportes
02 Coordenador de Assistência Social
01 Coordenador de Atenção Básica
01 Coordenador do Saneamento Básico Municipal
01 Gerente de Atendimento na Saúde Pública
C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAÍ...........................
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ANEXO III
VAGAS, DENOMINAÇÕES E LOTAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
VAGAS
DENOMINAÇÃO LOTAÇÃO
04 Chefe Divisão Transp. Obras Secr.Transp. Obras e
Urbanismo
01 Chefe Divisão Urbanismo Sec. Transp. Obras e
Urbanismo
02 Chefe Divisão Agricultura Sec. Agric. e Pecuária
03 Chefe Divisão Saúde Sec. Saúde e Bem Estar
Social
01 Chefe Divisão do Departamento Médico Sec. Saúde e Bem Estar
Social
04 Chefe Divisão de Administração,
Planejamento e Finanças
Secr.Adm.Planej.Finan.
02 Chefe da Divisão de Educação, Cultura e
Esportes
Secr. Educação Cult.Esp.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
.........................................................................................................................................................
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
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TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL
MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxilia na execução dos trabalhos inerentes ao setor pessoal, na Prefeitura e nos Fundos,
organizando e apurando elementos necessários ao controle e apresentação da situação dos
recursos humanos do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Operacionalizar e controlar os procedimentos relativos aos dados cadastrais, funcionais e
financeiros dos servidores, elaborar e executar planos de capacitação, analisa e emite
pareceres em matérias relacionadas com a administração de pessoal, conforme normatização
do órgão central do sistema de gestão de recursos humanos.
• Auxiliar nas atividades relativas ao recrutamento, seleção e gerência do sistema de
carreiras, dos planos de lotação e demais atividades de administração de pessoal;
• Organizar a política de recursos humanos, conforme orientação superior;
• Auxiliar no estudo e proposições acerca da criação, extinção e alteração de
empregos e ou cargos;
• Supervisionar os encaminhamentos previdenciários, como perícias médicas e
aposentadorias; executar outras atividades correlatas;
• Informar e transmitir programas diários, mensais e anuais, tais como: Esfinge –TCESC, E-Social, DIRF, RAIS, SEFIP, entre outros;
• Organizar a rotina referente às atividades relacionadas à elaboração de folha de
pagamento dos servidores públicos, realizar levantamentos mensais comparativos,
acompanhar e assessorar o pagamento de todos os tributos e contribuições incidentes;
• Supervisionar as informações referentes a portarias, editais, certidões, atestados,
declarações e outros atos oficiais e suas publicações;
• Supervisionar as atividades relativas à inscrição de servidores e/ou fornecedores do
município no cadastro geral de informações sociais, controlar o efetivo desconto e
recolhimento das obrigações sociais como INSS, FGTS, PIS/PASEP e outros correlatos;
• Participar de reuniões e treinamentos, quando convocado;
• Monitorar os processos relacionados a aposentadorias com referência à
compensação previdenciária junto ao regime geral de previdência social;
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• Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo
responsável hierárquico;
• Apresentar relatório de suas atividades;
• Dirigir veículos oficiais, desde que, para o desempenho das funções e atribuições
principais do cargo;
• Desempenhar outras funções afins.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio.
.........................................................................................................................................................
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS..................................................................................
B) DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
SUPERVISOR DE URBANISMO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR
DAS
I- Supervisionar os trabalhos do Departamento de Urbanismo
II- Chefiar os expedientes bem como acompanhar os programas e projetos voltados aos
servidores do setor de urbanismo;
III- Coordenada os serviços de conservação, manutenção, recuperação e melhoramento de
vias de rodagem, bem como de seus respectivos passeios;
IV- Dirigir os serviços de construção, limpeza e desobstrução de valas, tubulações e sistemas
de drenagem Pluvial;
V- Dirigir todos os trabalhos de conservação e manutenção dos prédios públicos;
VI- Coordenar os trabalhos de produção de mudas de flores no horto e transplantes.
VII- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas as suas
atribuições;
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Ensino Fundamental incompleto.
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.........................................................................................................................................................
ANEXO V
VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - fixado por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores
NÍVEL PISOS DAS 1 DAS 2 DAS 3 DAS 4 DAS 5
01 5,80 A
02 6,80 A
03 7,80 A
04 8,50 A
05 25,00 A
LEGENDA:
DAS1: Gerente de Atendimento da Saúde Pública;
DAS2: Coordenador Assistência Social e Coordenador do Saneamento Básico Municipal,
Coordenador de Atenção Básica e Supervisor de Urbanismo;
DAS3: Diretor de Departamento;
DAS4: Dirigente de Esportes;
DAS5: Assessor Jurídico.
F) ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO – ATM
NÍVEL PISOS ATM 1 ATM 2 ATM 3 ATM 4
01 5,00 A
02 5,50 B A
03 6,05 C B
04 6,65 C
05 6,50 A
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06 7,15 B A
07 7,86 C B
08 8,65 C
LEGENDA:
ATM 1) Técnico em Saúde Bucal, Agente Administrativo, Atendente de Farmácia, Agente
de Combate à Endemias, Agente de Defesa Civil.
ATM 2) Técnico em Enfermagem; Fiscal de Tributos; Auxiliar de Controladoria Interna,
Técnico em Informática/Eletricidade.
ATM 3: Fiscal Sanitário e Epidemiológico.
ATM 4) Técnico em Contabilidade, Tesoureiro; Auxiliar de Contabilidade, Técnico de
Recursos Humanos.”
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 24 de Março de 2023.
GUSTAVO LAWISCH
Vereador
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Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadoras.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Substitutiva nº 01/2023 que visa
substituir o Projeto de Lei Complementar nº 03/2023, que Dispõe sobre o plano de
cargos e salários do poder executivo.
O objetivo da proposta é suprimir uma das vagas a serem criadas para o cargo
de Motorista de passageiros, reduzir os vencimentos propostos para o cargo em
Comissão de Supervisor de Urbanismo para 6,80 pisos municipais, e excluir a gratificação
que seria criada para o setor de transportes e obras.
Com a proposição, ficam inalteradas as vagas para o cargo em Técnico em
Contabilidade e as duas vagas para o cargo de Técnico em Recursos Humanos.
Já a respeito da vaga para o cargo de motorista, a proposição vem para adequar
o texto de lei a mensagem, a qual indica a necessidade de criação de um cargo de
motorista.
Quanto ao cargo em comissão de Supervisor de Urbanismo, proponho a redução
para 6,80 pisos observada a responsabilidade inerente ao cargo e nível de escolaridade
exigidos não condizerem com a proposta de remuneração original.
Quanto a gratificação, propus sua exclusão em razão da existência de 5 (cinco)
outras bonificações para o mesmo setor, o que entendo ser desnecessário.
Solicito, assim, o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria em regime
de Urgência e posterior aprovação da emenda substitutiva, reafirmando nesta
oportunidade, protestos de estima, consideração e apreço.
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Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 24 de Março de 2023.
GUSTAVO LAWISCH
Vereador