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INDICAÇÃO Nº 09/2023
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: QUE REALIZE ADESÃO A LEI
PAULO GUSTAVO.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Governo Federal publicou a Lei Complementar 195/2022,
intitulada Lei Paulo Gustavo, que prevê o repasse de mais de 3,8 bilhões de reais aos
municípios de todo o país para fomentar a cultura;
Considerando que o município de Tunápolis está contemplado no valor de R$
58.314,76 com recursos que devem ser destinados com exclusividade no setor de cultura;
Considerando que esse recurso e foi disponibilizado pelo Governo Federal para
todos os municípios.
SUGIRO:
Aderir a Lei Complementar nº 195/2022, “Lei Paulo Gustavo” através do Ministério
da Cultura e investir esses recursos para o setor cultural do município de Tunápolis, como por
exemplo: Grupos Folclóricos, Grupos de Patinação, artesãos, invernada artística, Banda
Municipal e criar um programa para fomentar a cultura nos Grupos da Terceira idade.
Pelo teor da matéria e sua importância, peço apoio aos demais Edis.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 31 de Março de 2023.
VOLNEI PAULO DETERS
Vereador
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