PROJETO DE LEI Nº 17/2023, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro
para estudantes do ensino superior e pós
médio, residentes ou com domicílio eleitoral
no Município de Tunápolis.
Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio financeiro individualmente, para estudantes do
Ensino Superior ou Pós Médio, residentes ou com domicílio eleitoral no município de
Tunápolis – SC., nas seguintes condições:
I – Que o estudante beneficiado tenha residência ou domicílio eleitoral na circunscrição
física do município de Tunápolis – SC, comprovada através da apresentação de comprovante
de residência ou título de eleitor.
II - Que o estudante esteja regularmente matriculado em Instituição de Ensino, cujo curso
com habilitação não seja oferecido no município de Tunápolis – SC.
III - Que o estudante apresentará Atestado de Freqüência emitido pela Instituição de Ensino,
devendo apresentá-lo sempre até o último dia do mês maio e do mês de outubro de cada
ano letivo.
IV - Que o estudante terá direito a receber R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para os
cursos freqüentados de ensino superior para a 1ª graduação e dos cursos Pós Médio, desde
que os mesmos não sejam oferecidos no Município ou que tenham outra parceria firmada
com o mesmo. Para os cursos da 2ª graduação e dos de ensino superior a distância o aluno
receberá o valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais).
V - O valor do auxílio previsto no caput deste artigo poderá ser reajustado anualmente,
através do índice geral de preços de mercado – INPC acumulado do ano anterior, mediante
ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O pagamento do auxílio financeiro previsto nesta Lei, será efetuado através de
depósito em conta bancária informada pelo estudante.
Parágrafo único. Que o valor do auxílio financeiro será depositado 02 vezes ao ano, mais
precisamente nos meses de julho e novembro de cada ano, sendo cada depósito
correspondente a metade das parcelas totais do auxílio previsto no inciso IV do artigo 1º
desta Lei.
Art. 3º Todos os beneficiados pelo auxílio Integral de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta
reais), deverão como contrapartida prestar serviços de no mínimo 08 (oito) horas
anualmente a uma Entidade sem fins lucrativos, sendo esta obrigação devida pela metade
pelos beneficiados com 50% deste valor R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais),
devendo todos comprovar a sua realização através de declaração emitida pelo Presidente da
Entidade.
Parágrafo único. O Município irá avaliar o cumprimento da prestação de serviços através de
comissão municipal, sendo que o não cumprimento da contrapartida torna o Estudante
inadimplente, não tendo direito a receber benefício no ano seguinte.
Art. 4º Os benefícios desta Lei não se aplicam aos estudantes que usufruam transporte
escolar oferecido diretamente pelo Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com recursos
orçamentários do exercício vigente.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar ato
complementar (resoluções) necessário para a fiel aplicação desta Lei.
Art. 6º Revoga a Lei 1321, de 20 de Julho de 2017.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 04 de maio de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 17/2023
Ao cumprimentá-lo cordialmente, valho-me do presente para encaminhar para
deliberação nesta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 14/2023, de 04 de maio de
2023 que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para estudantes do ensino
superior e pós médio, residentes ou com domicílio eleitoral no Município de Tunápolis”,
pelas razões a seguir expostas.
Inicialmente queremos ressaltar que a atual legislação que trata da matéria
encaminhada, conforme Lei 1321, de 20 de julho de 2017, prevê um reajuste pelo INPC
do período anterior, o que ficaria em 4,36%, mas com os valores propostos no referido
pleito estaremos revisando os valores em 10,57%, ou seja, alterando o valor de R$ 768,71
para R$ 850,00, conforme já previsto nas peças orçamentárias anuais, ou seja no exercício
de 2022, houve o dispêndio orçamentário e financeiro no valor de R$ 39.204,72, e com a
majoração proposta se considerarmos que haverá a mesma quantidade de beneficiados
teríamos uma despesa no valor de 43.350,56.
Ao submeter o Projeto à apreciação da Egrégia Casa Legislativa, estamos certos
de que os senhores Vereadores saberão conduzi-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito do Município de Tunápolis – SC, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da
mensagem nº 17/2023:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas
previstas para o exercício financeiro de 2023, estão no valor de até 52.500,00 e correrão por
conta das dotações orçamentárias:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.006 ENSINO SUPERIOR
Proj./Ativ 2.059 AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA ESTUDANTES ENSINO
SUPERIOR
71 - 3.3.50.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições sem fins
lucrativos 1.000,00
72 - 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações diretas 52.500,00
Marino José Frey
Prefeito Municipal.