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materia nº 15/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal que realize a adesão a nova lei de licitações.
native_id958

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Encaminhada ao Poder Executivo Municipal
2023-05-12 Leitura e discussão em plenário U

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INDICAÇÃO Nº 15/2023
Os Vereadores que esta subscrevem indicam, com amparo no art. 174 do 
Regimento Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente 
seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: A ADESÃO A NOVA LEI 
DE LICITAÇÕES.
JUSTIFICATIVA
O novo regramento sobre Licitações e Contratos Administrativos foi instituído 
pela Lei nº 14.133/2021, a qual previu expressamente em seu Art. 193, II a revogação da Lei 
8.666/93 dois anos após a publicação do novo instituto legal, ou seja, 01/04/2023.
A partir desta data, necessariamente deveriam ter o municípios passado a 
contratar baseado no novo regramento, tendo sido disponibilizado aos servidores e gestores 
públicos diversas capacitações. Sabe, por oportuno, que o poder executivo de Tunápolis 
possui plenas condições e servidores públicos instruídos e capazes de tornar o novo 
regramento realidade.
Em que pese isso, a Medida Provisória 1.167, publicada em 31/3/2023, prorrogou
o prazo de revogação da lei 8.666/93 para 29 de Dezembro do corrente ano, dando aos 
municípios maior prazo de adaptação.
Contudo, a nova legislação trouxe uma série de inovações capazes de dar as 
contratações maior transparência, celeridade, efetividade, responsabilizando, 
especialmente, a equipe gestora em caso de falha, omissão ou ausência de fiscalização e 
execução dos contratos.
Logo, não é o fato de ter sido dado maior prazo de adaptação que o Poder 
Executivo de Tunápolis não possa - como tantos outros Municípios Brasileiros - iniciar a sua 
aplicação, até mesmo evitando que, no final do ano, os servidores tenham que novamente 
buscar cursos e seminários para “relembrar” os conhecimentos adquiridos nos cursos 
anteriores, causando, novamente, sensação de insegurança quanto a aplicabilidade da nova 
legislação.
O fato que se indica é que a administração municipal procure dar início o quanto 
antes a execução da nova legislação, para fins de entregar ao munícipe um serviço público 
cada vez mais eficiente e correto. 
Assim, cientes da compreensão e concordância do Poder Executivo, reiteramos
os protestos de elevada estima e consideração.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 11 de Maio de 2023.
 ELISABETH I. H. SCHERER FERNANDO WEISS
 Vereadora Vereador
Apoio:
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN LEANDRO BORTOLINI
Vereador Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador

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