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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaDispõe sobre o repasse financeiro a Entidades que especifica, sediadas neste Município de Tunápolis.
native_id961

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição aprovada
2023-05-30 2ª Deliberação
2023-05-16 1ª Deliberação
2023-05-12 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 18/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre o repasse financeiro a Entidades 
que especifica, sediadas neste Município de 
Tunápolis.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros 
no valor de até R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para as entidades sociais legalmente 
constituídas no município, para custear investimentos em adequações sanitárias, 
acessibilidade, reformas e ampliações, em suas sedes sociais, conforme plano de aplicação
em anexo de cada Entidade.
Art. 2° O valor autorizado no artigo anterior, será repassado às entidades Sociais do Município 
de Tunápolis para investimentos em suas estruturas físicas, proporcional as suas demandas, 
conforme descrição abaixo:
I- Até R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) para a Associação Esportiva, Recreativa 
Nacional da Linha Sete Tombos, inscrita no CNPJ 83.523.621/0001-87.
II- Até R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) para a Associação Cultural, Assistencial 
Cinqüentenário de São Jorge, inscrita no CNPJ: 78.486.883/0001-89.
III- Até R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) para a Associação Cultural e Esportiva São 
Pedro, inscrita no CNPJ 78.485.927/0001-56.
IV- Até R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para a Associação Cultural e Recreativa Raigão Baixo, 
inscrita no CNPJ 83.027.433/0001-68.
V- Até R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) para a Associação Esportiva e Cultural 25 
de Julho de São José, inscrita no CNPJ 78.482.999/0001-40.
VI- Até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para o Centro de Tradições Gaúchas - Última Porteira 
de Tunápolis, inscrito no CNPJ: 80.912.074/0001-33.
VII- Até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para a Clube Cultural, Recreativo e de 
Assistência Social- SORAST, inscrito no CNPJ 84.376.433/0001-36.
VIII- Até R$ 30.000,00(Trinta mil reais) para o Clube Esportivo, Recreativo de Assistência 
Social e Cultural Real, inscrita no CNPJ:80.622.467/0001-02.
IX- Até R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para a Associação Cultural, Recreativa e Esportiva 
Treze de Maio, inscrita no CNPJ 82.819.509/0001-25.
X - Até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) para a Associação Esportiva Avante, inscrita no CNPJ 
82.820.069/0001-26.
XI - Até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para a Associação Cultural, Recreativa, Esportiva e 
Beneficente São Pedro – ACRESP, inscrita no CNPJ: 05.666.864/0001-60.
Art. 3º Será celebrado um Termo de Convênio com cada Entidade, a qual deverá prestar 
contas dos recursos recebidos , anexando na prestação o registro fotográfico de antes e 
depois dos investimentos, visando a lisura de todo o projeto desenvolvido em parceria em 
até 150 dias, após o repasse dos recursos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do orçamento 
vigente no exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, 10 de maio de 2023.
Marino José Frey
 Prefeito Municipal
Mensagem 018/2023
O Projeto de lei que hora encaminhamos para apreciação dos Digníssimos Pares 
desse Parlamento visa o repasse de recursos para Associações para investimentos em suas 
estruturas físicas em adequações sanitárias, de acessibilidade, reformas, ampliações, 
melhorando dessa forma as suas sedes sociais, demanda essa reivindicada pelas entidades. 
A proposta visa atender uma parte da demanda de todas as comunidades que 
tenham sua sede social no Município e que pertencem a Mitra Diocesana de Chapecó, pois a 
Legislação proíbe que órgãos públicos repassem recursos a entidades religiosas de diferentes 
credos. (CF Art.19 - Inciso I)
A proposta é que cada entidade e ou associação entre com uma contrapartida de 
valores além do repassado para permitir que façam investimentos maiores.
Será de compromisso de cada entidade uma prestação de contas detalhada dos 
investimentos realizados com registro fotográfico de antes e depois para a lisura de todo o 
projeto desenvolvido em parceria em até 150 dias, após o repasse dos recursos. Os recursos 
destinados estão previstos no orçamento vigente de 2023.
Sendo estas as considerações e justificativas elencadas em relação ao projeto
encaminhado, solicitamos que o projeto receba a atenção devida para que as entidades 
possam ainda esse ano executar e prestar contas dos investimentos realizados. Ademais, 
esperando o apoio costumeiro, apresentamos nossa mais alta estima e distinta 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis SC, 10 de maio de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONVENIO Nº /2023
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE 
SANTA CATARINA, E A...............................PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 
78.486.198/0001-52, com endereço na Rua João Castilho, 111, município de Tunápolis, Estado de 
Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. MARINO JOSÉ FREY, portador do RG n° 
506.483, e CPF n° 345.967.559-49, residente e domiciliado na Rua 25 de Julho, neste Município, 
doravante denominado tão somente de CONCEDENTE, e, a ............................., com sede 
..........................., neste Município, inscrita no CNPJ sob nº ....................................., 
representado neste ato pelo seu presidente ......................., portador da Carteira de 
Identidade nº ............., inscrito no CPF sob nº ....................., denominada doravante de 
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições a 
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo o atendimento das despesas de investimentos na 
sede social da CONVENENTE, de acordo com os documentos apresentados e do plano de 
aplicação, conforme previsto na Lei Municipal nº /2023 de.....de.................de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE FINANCEIRO 
A CONCEDENTE repassará à CONVENENTE, a importância de até R$.............................. 
conformidade com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do município e em 
conformidade com a Lei Municipal nº /2023 de.....de.................de 2023.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
I. Os recursos orçamentários para atendimento do presente Convênio serão 
proveniente do orçamento do Município, a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.010 CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ 13.392.0008.2.020
Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e 
Esportivas
4.4.50.00.00.00.00.00
1.500.0000.1104
Transferências a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos (xx)
600.000,00
II. Os recursos financeiros destinados ao atendimento do convênio serão oriundos 
das transferências efetuadas pelo Município, Estado, União quer de origem direta ou por 
transferências constitucionais e legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Cabe a CONCEDENTE à fiscalização oportuna dos valores repassados, os quais somente 
poderão ser aplicados nas despesas previstas no plano de trabalho da Entidade.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
A ocorrência de irregularidades que impliquem no descumprimento de quais quer cláusulas 
deste instrumento poderá acarretar a sua rescisão imediata, incluindo a suspensão de 
repasses futuros dos respectivos recursos financeiros conveniados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio será até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Mediante acordo entre as partes, o presente convênio poderá ter suas 
cláusulas e prazo alterado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O referido convênio não terá seus valores reajustados no período.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I. A CONVENENTE deverá manter conta corrente específica em entidade bancária
oficial para receber os recursos oriundos do presente convênio.
II. A CONVENENTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos 
recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sendo que, a prestação 
de contas deverá ocorrer dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31/12/2023.
III. O sistema de repasse e prestação de contas obedecerá aos princípios legais 
constantes da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações posteriores, bem como, da Instrução 
Normativa do TC nº 14/2012 e demais vigentes.
IV. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada em duas vias, 
instruídos com os seguintes documentos:
a. Ofício encaminhado a Prestação de Contas;
b. Balancete conforme Modelo Padrão;
c. Extrato Bancário de conta específica e conciliação bancária do saldo se houver;
d. Originais dos documentos comprobatórios das despesas realizadas (nota fiscal, 
cupom fiscal, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas, duplicatas, 
etc.), bem legíveis, sem rasuras e/ou entrelinhas;
e. Declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita 
Orçamentária da Entidade.
CLÁSULA NONA – DA RESCISÃO
Poderá haver rescisão do presente convênio em decorrência da aplicação das penalidades, 
ou ainda, unilateralmente, quando as partes assim desejarem, com notificação prévia, por 
escrito, com antecedência de 30 (trinta dias).
CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Fora da Comarca de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, para dirimir as 
questões decorrentes da execução do presente convênio, com renúncia expressa de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo firmamos presente instrumento impresso em três vias de 
igual teor e forma.
Tunápolis, SC, em ...... de .................. de 2023. 
Marino José Frey Presidente da Associação 
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Marino José Frey, Prefeito do Município de Tunápolis – SC, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da 
Lei Complementar nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da 
Mensagem nº 018/2023,
DECLARO existir recursos para realizar os gastos, cujas despesas, no exercício 
financeiro de 2023 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.010 CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ 13.392.0008.2.020
Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e 
Esportivas
4.4.50.00.00.00.00.00
1.500.0000.1104
Transferências a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos (xx)
600.000,00
As dotações acima serão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e compatíveis com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as metas fiscais 
fixadas para o exercício, bem como para os exercícios seguintes.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício será no 
valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) somente neste exercício financeiro de 2023.
Tunápolis – SC, 10 de maio de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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