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INDICAÇÃO Nº 02/2023
A jovem vereadora que está subscreve indica, com amparo no art. 147 do
regimento interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que
posteriormente seja encaminhada ao expediente ao executivo municipal, sugerindo:
A IMPLANTAÇÃO DE UM LOCAL DE COLETA PARA LÂMPADAS
FLUORESCENTES NO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que as lâmpadas fluorescentes são muito utilizadas em nosso
município, tanto em estabelecimentos públicos como privados, percebe-se a
necessidade de um local de coleta para as mesmas. Levando em consideração que
as respectivas lâmpadas podem chegar a afetar uma área de 300 km² quando
quebradas, vemos a necessidade urgente de oferecer para a população tunapolitana
um ponto de coleta.
Uma lâmpada fluorescente contém níveis muito elevados de gás mercúrio,
portanto, no caso da lâmpada quebrar, existe um alto nível de toxicidade que pode ser
emanado, levando assim a intoxicações, simples ou severas e em casos extremos o
óbito.
A população de modo geral, vê tal medida como urgente e de importância
ímpar. Nesse caso, deve ser analisado tanto o bem do meio ambiente, mas
principalmente a saúde do povo, que pode ser fortemente afetada, caso medidas não
sejam tomadas.
Portanto, o ponto de coleta em nosso município, mesmo que ocasionalmente,
será uma maneira de prevenir condições indesejadas para a saúde, assim evitando
que tais lâmpadas sejam guardadas nas casas das pessoas por um longo tempo.
MAISA ZOZ LUDWIG
Jovem Vereadora
Apoio:
PAULA LUIZA LUDWIG GUILHERME HENRIQUE CAGLIARI STUMM
Jovem Vereadora Jovem Vereador
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