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INDICAÇÃO Nº 07/2023
A jovem vereadora que esta subscreve indica, com amparo no art.174 do
regimento interno, requerendo leitura e discussão no plenário, para que
posteriormente seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo:
QUE SEJA CRIADA LEI MUNICIPAL ISENTANDO O PAGAMENTO DE IPTU À
APOSENTADOS.
JUSTIFICATIVA
Quem é aposentado já contribuiu muito para o desenvolvimento de Tunápolis.
Muitos idosos sobrevivem apenas com o salário da aposentadoria. Com a alta
dos produtos da cesta básica e medicamentos, inúmeros aposentados têm dificuldade
de sobreviver, visto que o salário praticamente não teve aumento real
nos últimos anos.
Como já há a lei federal, o município pode se adequar e passar a isentar os
aposentados do pagamento do IPTU.
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura gratuidade de medicamentos e
transporte público, além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às
pessoas idosas. E uma dessas medidas é que todas as pessoas acima de 60 anos
têm direito à isenção de pagamento do IPTU, desde que sejam aposentadas, com
renda de até dois salários-mínimos, utilizando o imóvel como sua residência e de sua
família e não seja possuidor de outro imóvel.
Cabe à sociedade como um todo proteger a dignidade da pessoa idosa.
Razão pela qual a legislação garante que nenhuma pessoa idosa pode sofrer qualquer
tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que
qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa será punido na forma da lei.
Por essa medida tratar de importância social, e que irá melhorar
significativamente a qualidade de vida das pessoas idosas, peço
apoio aos demais edis.
Câmara Municipal de Vereadores, 26 de Maio de 2023
DÉBORA CRISTINA DETERS
Jovem vereadora
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