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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDispõe sobre a concessão de "Vale Livro” a ser distribuído durante a Feira do Livro do Município de Tunápolis e dá outras providências.
native_id974

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Proposição aprovada
2023-06-13 2ª Deliberação
2023-05-30 1ª Deliberação
2023-05-26 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 21/2023.
Dispõe sobre a concessão de "Vale Livro” a ser 
distribuído durante a Feira do Livro do 
Município de Tunápolis e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Vale livro e realizar sua 
distribuição gratuita aos alunos das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos 
iniciais da rede municipal e estadual de ensino de Tunápolis, para ser utilizado na Feira do Livro do 
Município, que ocorre no mês de novembro de cada ano, dentro da semana de incentivo à leitura 
e à cultura, promovida pela Secretaria Municipal de Educação.
§1º O "Vale Livro” será pessoal e intransferível e somente terá validade no período de realização 
da Feira do Livro do Município de Tunápolis.
§ 2º O "Vale Livro” não poderá ser revertido em pecúnia.
§3º O “Vale Livro” deverá conter marca própria elaborado pela Secretaria da Educação no intuito 
de evitar que versões obsoletas ou cópia sem autorização sejam usadas.
Art. 2º O "Vale Livro de Literatura" corresponderá aos seguintes valores:
I - Alunos da Rede Pública Municipal e Estadual – Educação Infantil e Anos Inicias, da forma 
descrita no artigo anterior - R$ 35,00 (trinta e cinco reais), sendo reajustado anualmente pela 
variação do IPCA considerando o período de novembro a outubro de cada exercício a partir do 
exercício de 2024.
Art. 3º Somente estarão autorizados a receber o "Vale Livro” de que trata essa Lei, para 
pagamento parcial/total do preço da obra literária, os livreiros devidamente credenciados -
mediante credenciamento público a ser realizado junto ao Município até a data de início da Feira 
do Livro.
§1º Para a conversão do “Vale Livro” em pecúnia ao fornecedor, o livreiro credenciado deverá 
apresentar vale livro original, num prazo máximo de 10 dias úteis após o encerramento da Feira, à 
Secretaria Municipal de Educação.
§2º Caberá a Secretaria Municipal de Educação a autenticação dos vales livros entregue pelos 
livreiros.
§ 3º Após a autenticação dos vales livros, a Secretaria Municipal de Educação, deverá redigir em 
planilha, as entidades credenciadas que irão receber o valor.
a) A planilha deverá conter o nome(s) de pessoa física ou jurídica, CPF/CNPJ, o endereço completo, 
o valor a ser empenhado para o pagamento, e os dados da conta bancária que deverá ser 
vinculada ao nome do fornecedor.
b) Após os devidos empenhos, os livreiros serão informados quanto a emissão das notas fiscais de 
venda de material a que tiverem direito.
§4º O ressarcimento devido ao livreiro será disponibilizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
úteis, subsequente ao protocolo do pedido, sem qualquer acréscimo a título de juros e /ou 
correção monetária.
§5º O livreiro receberá o respectivo crédito, mediante depósito em conta bancária de titularidade 
do CPF/CNPJ da Nota Fiscal, conforme dados cadastrais informados na ocasião do 
credenciamento.
Art.4º Para fins de controle, o limite máximo de vales a serem emitidos, fica vinculado ao número 
de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino – Educação Infantil e Anos Iniciais e Rede 
Estadual de Ensino - Anos Iniciais até a data final do evento.
Art.5º Fica revogada a Lei Municipal n. 1524, de 03 de agosto de 2022.
Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, 24 de maio de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 19/2023
Tunápolis, 24 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Ínclitos Vereadores.
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara 
Legislativa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de "Vale Livro” a ser distribuído 
durante a Feira do Livro do Município de Tunápolis e dá outras providências.”
A finalidade do referido do referido projeto de lei é aprimorar o 
programa criado no ano de 2022, que atendeu na oportunidade alunos da rede municipal de 
ensino.
Diante dos bons resultados obtidos naquela ocasião, vem o 
Executivo municipal, por meio do presente projeto de lei incrementar e estender o projeto à 
alunos da rede estadual, uma vez que no município certos alunos, do Ensino Fundamental –
anos iniciais, são atendidos pela rede estadual de ensino.
Não bastante, altera os valores no importe de R$ 5,00 (cinco 
reais), estabelecendo-se o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), reajustável a partir do ano 
de 2024.
Ademais adota-se a mesma justificativa já apresentada a esta 
casa de leis no ano de 2022, por ocasião do envio do projeto de lei que criou o Vale Livro, a 
qual transcrevemos abaixo.
A última pesquisa realizada pelo Ibope, divulgada em 2016 pelo 
Instituto Pró-Livro, demonstra que 44% da população brasileira não lê e 30% nunca comprou 
um livro. Estes dados estão distantes do ideal e são preocupantes, realidade que pode ser
mudada por meio de ações locais que incentivem o hábito pela leitura, especialmente na 
idade escolar.
Já o Plano Municipal de Educação sancionado pela Lei 
Municipal nº 1229/2015 de 30 de junho de 2015, aborda em sua meta 5, estratégia 5.5.1, 
item 5.5.1.7 “Manter e ampliar programas de incentivo à leitura, através de práticas 
pedagógicas nas unidades escolares, em sintonia com a Semana de Incentivo à Leitura e à 
Cultura”.
O Decreto nº 7.559/2011 que dispõe sobre o Plano Nacional do 
Livro e Leitura consiste em estratégia permanente de planejamento, apoio, articulação e 
referência para a execução de ações voltadas para o fomento da leitura no País. São 
objetivos deste Plano: a democratização do acesso ao livro; a formação de mediadores para 
o incentivo à leitura; a valorização institucional da leitura e o incremento de seu valor 
simbólico; e o desenvolvimento da economia do livro como estímulo à produção intelectual e 
ao desenvolvimento da economia nacional.
No Município de Tunápolis a Feira do Livro acontece desde o 
ano de 2012 e se consolidou ao longo dos anos alastrando a democratização do acesso ao 
livro e o incentivo a literatura.
O Projeto beneficiará aproximadamente 550 estudantes da 
rede pública municipal e estadual, desde a Educação Infantil até o 5º ano, conforme 
levantamento de matriculas até então contabilizadas.
O “vale livro de literatura” está diretamente relacionado com a 
realização da Feira do Livro, uma vez que a sua utilização ocorrerá somente durante o 
período do evento.
A criação do projeto “vale livro de literatura” busca promover a 
democratização do acesso ao livro, a valorização da leitura, consequentemente a ampliação 
da inclusão cultural e o desenvolvimento da cidadania. Além disso, proporcionar aos alunos 
a oportunidade de comprar seu próprio livro, possibilitando o prazer de escolherem as obras 
e autores que mais gostam durante a Feira do Livro.
Dessa feita, com a matéria proposta, fica evidenciado o 
interesse público no aprimoramento de um projeto criado e que já demonstra seus 
resultados positivos, razão pela qual solicito análise e votação desta colenda Câmara.
Atenciosamente.
MARINO JOSÉ FREY 
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito do Município de Tunápolis – SC, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da 
mensagem nº 19/2023:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas
previstas para o exercício financeiro de 2023, estão no valor de até 19.250,00 e nos demais 
exercícios será acrescido do reajuste pelo IPCA anualmente e conforme variação do número 
de estudantes.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.

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