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INDICAÇÃO Nº 17/2023
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: O PAGAMENTO DO PISO
SALARIAL DE ENFERMAGEM.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal 14.434/2022 estabeleceu o piso salarial nacional de R$ 4.750,00
para enfermeiros. Já para técnicos de enfermagem o salário não pode ser inferior a 70%
deste valor, ou seja, R$ 3.325,00. Enquanto os auxiliares e as parteiras não podem receber
menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, o equivalente a R$ 2.375,00.
Em 12 de maio, a Portaria GM/MS Nº 597, veio para estabelecer os critérios e
parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira
complementar da União, destinados à ajuda financeira para que estados e municípios
possam pagar o piso nacional dos profissionais de enfermagem.
Conforme portaria, as parcelas serão distribuídas mensalmente a partir de maio
de 2023, sendo que o Município de Tunápolis, conforme anexo I da tabela, será beneficiado
com o valor de R$ 42.750,00 (quarenta e dois mil setecentos e cinquenta reais).
Em setembro do ano passado, Barroso, Ministro do STF suspendeu o piso
salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da
área da saúde esclarecerem o impacto financeiro. Contudo, no dia 15/05, o Supremo liberou
o pagamento, momento em que, sugerimos ao Poder Executivo que implemente o piso
salarial à classe, nos termos supra expostos.
Ciente da compreensão e pronto atendimento do poder executivo, reitero os
protestos de elevada estima e consideração.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 30 de Maio de 2023.
FERNANDO WEISS
Vereador
Apoio:
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN ELISABETH INÊS H. SCHERER
Vereador Vereadora
LEANDRO BORTOLINI RENATO GLUITZ
Vereador Vereador
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