| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.446, de 30 de outubro de 2020, e contém outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 20/2021. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.446, de 30 de outubro de 2020, e contém outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 280.000,00 alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.446, de 30 de outubro de 2020 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 04.09 ESPORTES Proj./Ativ 27.812.0016.1.012 Aquisição de Áreas/Construções/Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (113) 70.0000,00 Órgão: 06.00 SECRETARIA TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO Unidade: 06.02 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ 15.451.0009.1.021 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (160) 70.0000,00 Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO Unidade: 07.01 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Proj./Ativ 22.661.0014.1.018 Construção, Ampliação e Conservação dos Pavilhões e Áreas Industriais 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (170) 50.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ 10.301.0012.1.003 Aquisição de Veículos, Equipam. e Materiais Permanentes 4.4.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (1) 50.000,00 Proj./Ativ 10.301.0012.1.024 Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde 4.4.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (6) 40.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 280.000,00 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 04.09 ESPORTES Proj./Ativ 27.812.0016.2.022 Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (116) 70.0000,00 Órgão: 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 08.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ 08.244.0003.2.036 Manutenção Proteção Social Especial – Alta Complexidade 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (205) 20.000,00 Proj./Ativ 08.244.0003.2.038 Manutenção da Gestão da Assistência Social 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (203) 25.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (207) 75.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ 10.301.0012.2.037 Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (36) 68.487,62 Proj./Ativ 10.302.0026.2.053 Manutenção de Consórcio Público – CIS Ameosc 3.3.93.00.00.00.00.00.1002 Aplic.Direta Decorrente Op.entre Orgãos (50) 21.512,38 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 280.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação. Tunápolis – SC, 28 de maio de 2021. Marino José Frey Prefeito Municipal MENSAGEM Nº 17/ 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que " Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.446, de 30 de outubro de 2020, e contém outras providências. A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com cada uma das fontes de recursos tanto próprios como vinculados. O objetivo principal é possibilitar remanejamento de recursos para possibilitar a conclusão da obra do pavilhão edificado da Centro Esportivo II, localizado na Linha Felipe Schmidt, sede deste município; Conclusão da obra do pavilhão industrial construído na área industrial (concessão de direitos de uso para empresa Copel Indústria de Equipamentos Ltda, conforme processo licitatório nº 196/2020); e, proporcionar a aquisição de 01 veículo para o Setor de Urbanismo. Ademais, adiciona-se valores ao orçamento do Fundo Municipal da Saúde para possibilitar a aquisição de 01 um veículo para transporte de pacientes; aquisição de mobiliário; e, reforma e pinturas no prédio do Centro Municipal de Saúde. Ressalta-se que os valores estavam previstos na lei original, no entanto apresentavam valores inferiores às reais necessidades e demandas apresentadas para o bom atendimento à população tunapolitana. Finalizando esclarecemos ainda que os valores acima poderiam ser suplementados pelo superávit financeiro do exercício anterior, mas em função de que essa prática não iria computar no cálculo dos índices (especificamente na saúde), optou-se pelo remanejamento entre os projetos/atividades citadas, deixando, o superávit financeiro para adicionar em situações que venham a surgir no decorrer do exercício. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Tunápolis – SC, em 28 de maio de 2021. Marino José Frey Prefeito Municipal.