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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.446, de 30 de outubro de 2020, e contém outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 20/2021.
Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 280.000,00, 
alterando a Lei Orçamentária nº 1.446, de 30 
de outubro de 2020, e contém outras 
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 280.000,00 alterando a LOA – Lei Orçamentária 
Anual nº 1.446, de 30 de outubro de 2020 para reforçar as dotações abaixo indicada para o 
atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento 
das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.09 ESPORTES
Proj./Ativ 27.812.0016.1.012 Aquisição de Áreas/Construções/Reformas/Ampliações de 
Quadras, Ginásios, Praças Esportivas
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (113) 70.0000,00
Órgão: 06.00 SECRETARIA TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 06.02 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 15.451.0009.1.021 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (160) 70.0000,00
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Unidade: 07.01 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Proj./Ativ 22.661.0014.1.018 Construção, Ampliação e Conservação dos Pavilhões e Áreas 
Industriais
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (170) 50.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ 10.301.0012.1.003 Aquisição de Veículos, Equipam. e Materiais Permanentes 
4.4.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (1) 50.000,00
Proj./Ativ 10.301.0012.1.024 Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde
4.4.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (6) 40.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 280.000,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das 
dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.09 ESPORTES
Proj./Ativ 27.812.0016.2.022 Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (116) 70.0000,00
Órgão: 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 08.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ 08.244.0003.2.036 Manutenção Proteção Social Especial – Alta Complexidade
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (205) 20.000,00
Proj./Ativ 08.244.0003.2.038 Manutenção da Gestão da Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (203) 25.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (207) 75.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ 10.301.0012.2.037 Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (36) 68.487,62
Proj./Ativ 10.302.0026.2.053 Manutenção de Consórcio Público – CIS Ameosc
3.3.93.00.00.00.00.00.1002 Aplic.Direta Decorrente Op.entre Orgãos (50) 21.512,38
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 280.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, 28 de maio de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 17/ 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que " Autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.446, de 
30 de outubro de 2020, e contém outras providências.
A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente 
aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com cada uma das 
fontes de recursos tanto próprios como vinculados. 
O objetivo principal é possibilitar remanejamento de recursos para possibilitar a 
conclusão da obra do pavilhão edificado da Centro Esportivo II, localizado na Linha Felipe 
Schmidt, sede deste município; Conclusão da obra do pavilhão industrial construído na área 
industrial (concessão de direitos de uso para empresa Copel Indústria de Equipamentos Ltda, 
conforme processo licitatório nº 196/2020); e, proporcionar a aquisição de 01 veículo para o 
Setor de Urbanismo. 
Ademais, adiciona-se valores ao orçamento do Fundo Municipal da Saúde para 
possibilitar a aquisição de 01 um veículo para transporte de pacientes; aquisição de 
mobiliário; e, reforma e pinturas no prédio do Centro Municipal de Saúde. Ressalta-se que os 
valores estavam previstos na lei original, no entanto apresentavam valores inferiores às reais 
necessidades e demandas apresentadas para o bom atendimento à população tunapolitana.
Finalizando esclarecemos ainda que os valores acima poderiam ser suplementados 
pelo superávit financeiro do exercício anterior, mas em função de que essa prática não iria 
computar no cálculo dos índices (especificamente na saúde), optou-se pelo remanejamento 
entre os projetos/atividades citadas, deixando, o superávit financeiro para adicionar em 
situações que venham a surgir no decorrer do exercício.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Tunápolis – SC, em 28 de maio de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.

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