PROJETO DE LEI N.º 23/2023.
Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de
Intenções consubstanciado no Contrato de
Consórcio Público da Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras
providências.
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do
Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações
realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, firmado
entre este Município e o Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento - ARIS, cuja versão atualizada e compilada foi publicada no Diário Oficial dos Municípios
– DOM, veiculado em 31 de maio de 2023, ato nº 4854119, disponível em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/atos/4854119.
Art. 2º O texto integral do Decreto/ARIS nº 14/2023, que promoveu as alterações está publicado no
Diário Oficial dos Municípios, veiculado em 29 de maio de 2023, ato nº 4848826, disponível em:
www.diariomunicipal.sc.gov.br ou www.aris.sc.gov.br.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Tunápolis - SC, aos 05 de junho de 2023.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 22/2023
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei
para ratificar as alterações no Protocolo de Intenções Anexo do Contrato de Consórcio Público,
firmado entre este Município e a ARIS.
Entre as alterações estão: a) criação da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Gestão da
Informação; b) a reorganização da Coordenadoria de Recursos Humanos e Coordenadoria de
Contabilidade para Coordenadoria de Contabilidade e Recursos Humanos e Coordenadoria Jurídica.
Essas alterações apenas remodelam as atribuições e melhor dividem as atividades internas.
Ainda, em atendimento as mudanças ocorridas no marco regulatório do saneamento, com a
edição da Lei nº 14.026/2020, a ARIS passa a ter novas atribuições, competindo a agência reguladora
normatizar sobre: a) medidas de segurança, de contingência e de emergência, inclusive quanto a
racionamento; b) procedimentos de fiscalização e de aplicação de sanções previstas nos
instrumentos contratuais e na legislação do titular; e c) diretrizes para a redução progressiva e
controle de perdas de água.
Em cumprimento as regras do consórcio público, todos esses temas foram abordados na
reunião extraordinária da Assembleia Geral da ARIS, realizada em 18 de maio de 2023, restando
aprovadas as alterações propostas, conforme comprovam a ata nº 39 da reunião extraordinária da
Assembleia Geral e o Decreto/ARIS nº 14/2023, publicados no Diário Oficial dos Municípios - DOM,
em 29 de maio de 2023, ato nº 4848569 e ato nº 4848826, respectivamente.
Salienta-se que as disposições do Protocolo de Intenções, em que pese a necessidade de
serem discutidas e compreendidas pela Casa do Povo, devem ser aprovadas integralmente, sem
quaisquer alterações, consoante artigo 2º, § 3º, do Protocolo de Intenções. Este fato deve-se à
necessidade de todos os municípios consorciados possuírem a mesma base legal, sem acréscimos ou
supressões nas normas que disciplinam a ARIS.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os protestos
de minha alta consideração.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.