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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAutoriza a autorga de subsídio pelo Poder Executivo Municipal no Transporte de água não tratada para consumo animal às propriedades rurais do Município.
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PROJETO DE LEI Nº 21/2021, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza a autorga de subsídio pelo Poder 
Executivo Municipal no Transporte de água 
não tratada para consumo animal às 
propriedades rurais do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o custo do transporte de 
água não tratada para consumo animal às propriedades rurais do município de Tunápolis –
SC, nos termos descritos na presente Lei.
Art. 2º O transporte de água de que trata o artigo 1º, será realizado por caminhões de 
empresas previamente credenciadas junto a Secretaria da Agricultura do município e que 
atenderão as regras previamente determinadas por meio de Nota Técnica ou 
regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O ressarcimento das despesas a título de subsídio se dará mediante a apresentação 
dos comprovantes de despesas em nome do beneficiado, (nota fiscal de pessoa jurídica), 
dos serviços prestados das empresas credenciadas no Município para tal, devendo o 
produtor ainda estar adimplente com o Município, sendo então feito o depósito diretamente 
em conta corrente bancária de titularidade do beneficiário, reservando-se ainda o Município 
o prazo de até 30 dias após a entrega dos comprovantes da despesa.
Parágrafo único: O valor do subsídio será pago no valor de R$ 35,00 ( trinta e cinco reais) por 
hora de água transportada com Caminhão que tenha no mínimo capacidade de 8m³ (oito 
metros cúbicos) de volume.
Art. 5º As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 6º Revoga a Lei nº 1.449, de 17 de novembro de 2020.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 04 de junho de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 18/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza a autorga de subsídio pelo 
Poder Executivo Municipal no Transporte de água não tratada para consumo animal às 
propriedades rurais do Município”. 
Com o projeto ora encaminhado estamos solicitando uma autorização para subsidiar 
parte do valor de transporte de água às propriedades rurais, uma vez que não estamos 
conseguindo contratar empresas para este tipo de serviço pela atual legislação que o 
Município possui, razão pela estamos encaminhando um novo projeto, conseguindo assim 
atender mais propriedades rurais que necessitam deste transporte suprindo a falta de água 
para o consumo animal nas propriedades.
Destacamos também que a cada dia que passa a situação se agrava pela falta de 
chuvas significativas tanto para o meio rural, assim como para o próprio abastecimento do 
sistema municipal de água, necessitando urgentemente deste transporte da água 
principalmente para atendimento à diversas propriedades rurais do Município.
Salientamos que o Município como forma de incentivo irá subsidiar os custos do 
transporte, sendo que parte dos valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos
conforme tabela do Anexo Único, parte integrante do presente projeto de Lei.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de junho de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
18/2021:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, no 
exercício financeiro de 2021 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj./Ativ. 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE-Sistema de Abastecimento 
Municipal de Água e Esgoto
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas 56.000,00
As dotações acima estão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e compatíveis com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as metas fiscais 
fixadas para o exercício de 2021, bem como para os exercícios seguintes.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício de 2021
é no valor de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais), estimando valores de R$ 100.000,00 
(cem mil reais) para os próximos exercícios para este tipo de situação.
Tunápolis-SC, 04 de junho de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal 

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