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norma nº 21/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaFixa o horário de expediente da Câmara de Vereadores de Tunápolis e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PORTARIA Nº 21/2019
Em 01 de agosto de 2019
Fixa o horário de expediente da Câmara de Vereadores de Tunápolis 
e dá outras providências.
GILBERTO LUNKES, Presidente da Câmara de Vereadores de 
Tunápolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno Cameral, RESOLVE:
Art. 1º O expediente da Câmara de Vereadores de Tunápolis fica assim 
estabelecido:
I - Na segunda-feira: das 09h00min às 12h00min, e das 13h00min às 
21h00min.
II - De terça à sexta-feira: das 09h00min às 12h00min, e das 13h00min 
às 18h00h.
Parágrafo Único. Nas segundas-feiras o horário de expediente é 
diferenciado em razão da realização das Sessões Ordinárias da Casa, às 19h00min.
Art. 2º Nos períodos de recesso do Legislativo Municipal haverá somente 
expediente interno, sem atendimento presencial ao público.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 007/2015, de 05 de junho de 2015.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, SC.
Em 01 de agosto de 2019.
GILBERTO LUNKES 
Presidente 

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