| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2019 |
| Date | 2019-08-01 |
| Ementa | Fixa o horário de expediente da Câmara de Vereadores de Tunápolis e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS PORTARIA Nº 21/2019 Em 01 de agosto de 2019 Fixa o horário de expediente da Câmara de Vereadores de Tunápolis e dá outras providências. GILBERTO LUNKES, Presidente da Câmara de Vereadores de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno Cameral, RESOLVE: Art. 1º O expediente da Câmara de Vereadores de Tunápolis fica assim estabelecido: I - Na segunda-feira: das 09h00min às 12h00min, e das 13h00min às 21h00min. II - De terça à sexta-feira: das 09h00min às 12h00min, e das 13h00min às 18h00h. Parágrafo Único. Nas segundas-feiras o horário de expediente é diferenciado em razão da realização das Sessões Ordinárias da Casa, às 19h00min. Art. 2º Nos períodos de recesso do Legislativo Municipal haverá somente expediente interno, sem atendimento presencial ao público. Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 007/2015, de 05 de junho de 2015. Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, SC. Em 01 de agosto de 2019. GILBERTO LUNKES Presidente