| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2019 |
| Date | 2019-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO/RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS PORTARIA Nº 34/2019 Em 14 de novembro de 2019 AUTORIZA PAGAMENTO/RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILBERTO LUNKES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno Cameral, e em conformidade com o disposto na Resolução nº 03/2019 de 13 de agosto de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento/ressarcimento de despesas com combustível, a ser pago ao Vereador Aloísio José Lehmen pela utilização do veículo particular, Wolkswagen Novo Trendline 1.6 8V Flex GVI, ano/modelo 2016/2017, Placa QIE2039 e Renavam 1106234437, regularmente cadastrado junto a esta Câmara de Vereadores sob nº 02/2019, para deslocamento até o Aeroporto Serafim Enoss Bertaso, na cidade de Chapecó - SC, para seguir a Florianópolis com transporte aéreo para participar do Congresso Estadual de Vereadores 2019, promovido pela Uvesc (União dos Vereadores de Santa Catarina), a realizar-se nos dias 20, 21 e 22/2019 do corrente ano em Florianópolis - Capital Estadual. Art. 2º Fica autorizado o pagamento/ressarcimento de despesas com combustível, a ser pago ao Vereador Gilberto Lunkes pela utilização do veículo particular, Chevrolet Novo Prisma Sedan LT 1. 4 8V Flexpower, ano/modelo 2018/2019, Placa QJF3410 e Renavam 1176962377, regularmente cadastrado junto a esta Câmara de Vereadores sob nº 03/2019, para deslocamento até o Aeroporto Serafim Enoss Bertaso, na cidade de Chapecó - SC, para seguir a Florianópolis com transporte aéreo para participar do Congresso Estadual de Vereadores 2019, promovido pela Uvesc (União dos Vereadores de Santa Catarina), a realizar-se nos dias 20, 21 e 22/2019 do corrente ano em Florianópolis - Capital Estadual. Art. 3º Fica fixado em 45 (quarenta) litros de gasolina, ao valor de R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) por litro, totalizando R$ 194,85 (cento e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos) o valor do pagamento/ressarcimento para cada Vereador. Parágrafo único O montante é fixado com base no valor pago pelo Executivo Municipal de Tunápolis pela gasolina comum utilizada para abastecimento de sua frota, conforme Termo de Apostilamento ao contrato nº 14/2019 derivado do ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Processo nº 287/2018, publicado no DOM (Diário Oficial dos Municípios) na data de 07/10/2019, Edição nº 2948. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, SC. Em 14 de novembro de 2019 GILBERTO LUNKES Presidente