| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a continuidade das medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS PORTARIA Nº 16/2021. Em 10 de Maio de 2021. Dispõe sobre a continuidade das medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC. ALOISIO JOSÉ LEHMEN, Presidente da Câmara de Vereadores de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno Cameral, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o retorno gradual das sessões abertas com presença do público, respeitado o os limites estabelecidos no decreto estadual n. 1.267/2021. Art. 2º Os parlamentares e servidores presentes deverão evitar o contato e aproximação física, sendo que os seus lugares deverão ser dispostos de modo que um fique suficientemente distante do outro, seguindo as recomendações das autoridades de Saúde e Vigilância Sanitária; § 1º As Comissões Permanentes da Casa, ao se reunirem, igualmente deverão seguir as recomendações do artigo anterior. § 2º Todos os Edis e Servidores da Casa deverão utilizar a máscara em tempo integral; Art. 3º O Vereador/a que pertencer à algum dos grupos considerados como sendo “de risco”, que esteja com algum sintoma da doença, ou convivendo com alguém que apresente os sintomas, ou ainda que esteja cumprindo medida de isolamento residencial, deverá solicitar que sua participação se dê pelo meio virtual, mediante justificativa prévia, ou mediante apresentação de atestado médico. Parágrafo Único. O meio a ser utilizado para a transmissão da sessão de forma virtual ao Vereador que assim solicitar, será por chamada de vídeo via aplicativo Whatsapp, ou pelo Skype, ou ainda por outro meio previamente ajustado entre o Presidente e o Vereador que necessitar do respectivo serviço. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Art. 4º Para que sejam atendidas as normas de segurança estabelecidas pelas autoridades em Saúde, a Casa continuará adotando as seguintes medidas: § 1º - Disponibilizará álcool gel 70% aos servidores e junto ao Plenário, devendo ser orientada e estimulada a sua utilização pelos servidores, Vereadores e demais usuários; § 2º - Determinará o uso dos EPIs apropriados para a realização das atividades dos servidores e Vereadores, dentre os quais, a utilização obrigatória de máscaras; § 3º - Caso algum servidor ou Vereador apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverá imediatamente buscar orientações médicas, sendo afastado pelo período determinado pelo profissional, devendo as autoridades de saúde do município ser imediatamente informadas da situação. Art. 5º As medidas previstas nesta portaria permanecerão vigentes até disposição em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, em 10 de Maio de 2021. ALOISIO JOSÉ LEHMEN Presidente