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norma nº 16/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaDispõe sobre a continuidade das medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PORTARIA Nº 16/2021.
Em 10 de Maio de 2021.
Dispõe sobre a continuidade das medidas de prevenção e 
combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito da 
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC.
ALOISIO JOSÉ LEHMEN, Presidente da Câmara de Vereadores de Tunápolis, 
Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno Cameral, RESOLVE: 
Art. 1º Estabelecer o retorno gradual das sessões abertas com presença do 
público, respeitado o os limites estabelecidos no decreto estadual n. 1.267/2021.
Art. 2º Os parlamentares e servidores presentes deverão evitar o contato e 
aproximação física, sendo que os seus lugares deverão ser dispostos de modo que um 
fique suficientemente distante do outro, seguindo as recomendações das autoridades de 
Saúde e Vigilância Sanitária;
§ 1º As Comissões Permanentes da Casa, ao se reunirem, igualmente deverão 
seguir as recomendações do artigo anterior.
§ 2º Todos os Edis e Servidores da Casa deverão utilizar a máscara em tempo 
integral;
Art. 3º O Vereador/a que pertencer à algum dos grupos considerados como 
sendo “de risco”, que esteja com algum sintoma da doença, ou convivendo com alguém 
que apresente os sintomas, ou ainda que esteja cumprindo medida de isolamento 
residencial, deverá solicitar que sua participação se dê pelo meio virtual, mediante 
justificativa prévia, ou mediante apresentação de atestado médico.
Parágrafo Único. O meio a ser utilizado para a transmissão da sessão de forma 
virtual ao Vereador que assim solicitar, será por chamada de vídeo via aplicativo Whatsapp, 
ou pelo Skype, ou ainda por outro meio previamente ajustado entre o Presidente e o 
Vereador que necessitar do respectivo serviço.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Art. 4º Para que sejam atendidas as normas de segurança estabelecidas pelas 
autoridades em Saúde, a Casa continuará adotando as seguintes medidas:
§ 1º - Disponibilizará álcool gel 70% aos servidores e junto ao Plenário, devendo 
ser orientada e estimulada a sua utilização pelos servidores, Vereadores e demais usuários;
§ 2º - Determinará o uso dos EPIs apropriados para a realização das atividades 
dos servidores e Vereadores, dentre os quais, a utilização obrigatória de máscaras;
§ 3º - Caso algum servidor ou Vereador apresentar sintomas de contaminação 
pelo COVID-19, deverá imediatamente buscar orientações médicas, sendo afastado pelo 
período determinado pelo profissional, devendo as autoridades de saúde do município ser 
imediatamente informadas da situação.
Art. 5º As medidas previstas nesta portaria permanecerão vigentes até 
disposição em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. 
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, em 10 de Maio de 2021.
ALOISIO JOSÉ LEHMEN
Presidente

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