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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº02/2017
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES 
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE TUNÁPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º Conforme prevê a Constituição da República no seu artigo 
37 inciso X e concomitantemente o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.084/2012, de 
28 de junho de 2012, ficam reajustados os subsídios dos cargos eletivos desse 
Poder, bem como, os vencimentos dos servidores dessa Casa Legislativa, 
tendo como índice oficial o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) 
acumulado dos últimos doze meses em 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por 
cento).
Art. 2º O Piso Municipal passou de R$ 330,89 (trezentos e trinta 
reais e oitenta e nove centavos), para o valor de R$352,66 (trezentos e 
cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos), conforme Decreto Municipal 
nº 1.871/2017 de 12 de Janeiro de 2017.
Art. 3º As despesas da execução desta Resolução correrão por 
conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis – SC.
Em 19 de janeiro de 2017
ARNO MÜLLER GUSTAVO LAWISCH
 Presidente Vice-Presidente
 DONATO LAUSCHNER LEONARDO ANTÔNIO VOGT
1º Secretário 2º Secretário

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