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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 02/2022.
EM 21 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
TUNÁPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º Conforme prevê O Art. 2º, 83º da Lei 1.391/2019, fica reajustado o valor
do Vale Alimentação concedido as servidoras desta Casa Legislativa, tendo como índice
oficial o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos
doze meses em 10,06% (dez inteiros e seis décimos de por cento).
Art. 2º O valor do Vale Alimentação passou de 156,78 (cento e cinquenta e seis
reais com setenta e oito centavos) para o valor de R$ 172,45 (cento e setenta e dois reais
com quarenta e cinco centavos)
Art. 3º As despesas da execução desta Resolução correrão por conta do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de Janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 21 de janeiro de 2022.
ELISABETH INES HEBERLE SCHERER LEANDRO BORTOLINI
Presidente Vice-Presidente
3 À
JOSÉ LEHMEN NEIDE SCHERER BAMBÉRG
Primeiro Secretário Segunda Secretária

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